metropoles.com

STJ mantém prisão de homem que atropelou advogada no Lago Sul

O ministro Sebastião Reis Júnior negou pedido de habeas corpus a favor de Paulo Ricardo Moraes Milhomem, que está preso desde agosto de 2021

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução
Foto 3x4 de homem branco, de cabelos pretos, usando terno e gravata pretos, além de camisa branca
1 de 1 Foto 3x4 de homem branco, de cabelos pretos, usando terno e gravata pretos, além de camisa branca - Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem (foto em destaque), acusado de atropelar propositalmente a também advogada Tatiana Matsunagam, em 25 de agosto de 2021. A decisão da corte superior foi publicada em 25 de fevereiro deste ano.

O pedido de habeas corpus, inicialmente, dirigia-se ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o qual manteve a prisão sob o entendimento de que a medida era necessária para preservar a ordem pública.

5 imagens
Tatiana saiu do carro para falar com Paulo Ricardo
Segundos depois de pegar um objeto no próprio carro, ela foi atropelada
Marido e filho da vítima presenciaram a cena
Em seguida, Paulo Ricardo deixou o local do crime
1 de 5

Motoristas discutiram antes de atropelamento

Reprodução
2 de 5

Tatiana saiu do carro para falar com Paulo Ricardo

Reprodução
3 de 5

Segundos depois de pegar um objeto no próprio carro, ela foi atropelada

Reprodução
4 de 5

Marido e filho da vítima presenciaram a cena

Reprodução
5 de 5

Em seguida, Paulo Ricardo deixou o local do crime

Reprodução

STJ nega pedido para advogado que atropelou mulher no Lago Sul voltar a cela especial

No recurso, a defesa alegou que a decisão de manutenção da prisão foi genérica, pois não teria apresentado fundamentos concretos para justificar a medida. Apontou ainda para a falta de elementos nos autos que indiquem risco à ordem pública, caso o advogado fosse solto.

No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Júnior, responsável por julgar o habeas corpus, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva pode ser decretada para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Reis Júnior destacou ainda que a decisão a qual decretou a prisão preventiva – posteriormente confirmada pelo TJDFT – foi devidamente fundamentada, tendo como base as declarações das testemunhas sobre o delito e a autoria, além da gravidade da conduta, consistente na forma como o advogado se comportou após a discussão e na ação a qual resultou no atropelamento da servidora.

Leia aqui a íntegra da decisão do STJ.

Relembre o caso

Em 25 de agosto de 2021, Tatiana e Milhomem discutiram no trânsito. Depois, ela foi para casa, no Lago Sul, e o advogado a perseguiu e atropelou. Imagens de uma câmera de segurança mostraram a discussão e o momento em que Tatiana é atropelada por Paulo.

Veja a filmagem:

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?