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STJ mantém prisão de homem que atropelou advogada no Lago Sul

O ministro Sebastião Reis Júnior negou pedido de habeas corpus a favor de Paulo Ricardo Moraes Milhomem, que está preso desde agosto de 2021

atualizado

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Foto 3x4 de homem branco, de cabelos pretos, usando terno e gravata pretos, além de camisa branca
1 de 1 Foto 3x4 de homem branco, de cabelos pretos, usando terno e gravata pretos, além de camisa branca - Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem (foto em destaque), acusado de atropelar propositalmente a também advogada Tatiana Matsunagam, em 25 de agosto de 2021. A decisão da corte superior foi publicada em 25 de fevereiro deste ano.

O pedido de habeas corpus, inicialmente, dirigia-se ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o qual manteve a prisão sob o entendimento de que a medida era necessária para preservar a ordem pública.

5 imagens
Tatiana saiu do carro para falar com Paulo Ricardo
Segundos depois de pegar um objeto no próprio carro, ela foi atropelada
Marido e filho da vítima presenciaram a cena
Em seguida, Paulo Ricardo deixou o local do crime
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Motoristas discutiram antes de atropelamento

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Tatiana saiu do carro para falar com Paulo Ricardo

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Segundos depois de pegar um objeto no próprio carro, ela foi atropelada

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Marido e filho da vítima presenciaram a cena

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Em seguida, Paulo Ricardo deixou o local do crime

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STJ nega pedido para advogado que atropelou mulher no Lago Sul voltar a cela especial

No recurso, a defesa alegou que a decisão de manutenção da prisão foi genérica, pois não teria apresentado fundamentos concretos para justificar a medida. Apontou ainda para a falta de elementos nos autos que indiquem risco à ordem pública, caso o advogado fosse solto.

No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Júnior, responsável por julgar o habeas corpus, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva pode ser decretada para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Reis Júnior destacou ainda que a decisão a qual decretou a prisão preventiva – posteriormente confirmada pelo TJDFT – foi devidamente fundamentada, tendo como base as declarações das testemunhas sobre o delito e a autoria, além da gravidade da conduta, consistente na forma como o advogado se comportou após a discussão e na ação a qual resultou no atropelamento da servidora.

Leia aqui a íntegra da decisão do STJ.

Relembre o caso

Em 25 de agosto de 2021, Tatiana e Milhomem discutiram no trânsito. Depois, ela foi para casa, no Lago Sul, e o advogado a perseguiu e atropelou. Imagens de uma câmera de segurança mostraram a discussão e o momento em que Tatiana é atropelada por Paulo.

Veja a filmagem:

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