STJ decide que Justiça trabalhista resolva leilão do Torre Palace Hotel
Segundo decisão do ministro Antônio Carlos Ferreira, a 13ª Vara do Trabalho de Brasília ficará responsável por resolver o imbróglio
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma nova decisão judicial sobre o impasse na venda do Torre Palace Hotel, no Setor Hoteleiro Norte, coração da capital do país. Segundo a decisão do ministro Antônio Carlos Ferreira, a competência para decidir sobre o leilão é da Justiça trabalhista. Assim, a 13ª Vara do Trabalho de Brasília é que vai determinar todas as questões relacionadas ao leilão e à venda do prédio, abandonado desde 2013.
Em dezembro do ano passado, após leilão com preço mínimo de R$ 17, 5 milhões, a vencedora do pregão do Torre Palace Hotel denunciou fraude da concorrente e entrou na Justiça.
Os herdeiros do prédio também pediram a anulação do leilão, alegando discrepância nos valores da venda do imóvel. A empresa compradora solicitou desistência ao alegar que não foi informada sobre outro processo judicial referente à venda do Torre Palace Hotel no Juizado de Direito da Vara de Falências e Recuperações. Isso configurou conflito de competência.
“Diante do exposto, conheço do presente conflito positivo de competência para declarar competente o Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília para processar o concurso especial de credores na forma da lei, no que se refere ao imóvel objeto deste conflito, e decidir todas as questões relacionadas ao leilão realizado”, diz trecho da decisão assinada pelo ministro Antônio Carlos Ferreira.
Proposta 1o vezes maior
O preço mínimo do leilão realizado em 2020 era de R$ 17,5 milhões, e um lance de R$ 176,2 milhões foi oferecido. A proposta, 10 vezes maior do que a média dos lances até então, foi feita pelo advogado Nerylton Thiago Lopes Pereira, identificado no sistema on-line do leilão com o nome de usuário Nerylton.
A suspeita é de que ele, intencionalmente, tenha inflacionado o valor para arrematar o empreendimento, encerrar o leilão rapidamente e, depois, na Justiça, recorrer à tese de erro material, alegando que, por descuido, deixou passar um zero a mais. O lance foi feito às 23h57 de 16 de dezembro de 2020, faltando três minutos para ser encerrado o certame de compra do Torre Palace.
No entanto, a empresa F6, que arrematou o hotel, percebeu a tentativa de fraude no ato. Por isso, deu lance maior, no valor de R$ 176.621.000, o que a consagrou como vencedora. No sistema eletrônico, a empresa tem o nome de usuário Contato-6787, conforme consta no quadro abaixo.
Veja os lances:
Um dia após o leilão, o segundo colocado informou à Justiça que havia cometido um “erro material” no site do leilão, colocando um zero a mais no valor. Por isso, solicitava que o juiz fizesse uma revisão da oferta dele para R$ 18 milhões. A manobra seria uma tentativa de dar o assunto por encerrado, vencendo o certame.
Ou seja, o segundo colocado não queria apenas que tirasse o zero a mais que transformou R$ 17,6 milhões em R$ 176 milhões. A solicitação foi para aumentar a proposta, desconsiderando o zero, o que deixaria o hotel no preço de R$ 18 milhões e subiria Nerylton para a primeira colocação.
Diante do contexto do leilão, a F6 entrou com ação na 13ª Vara do Trabalho de Brasília pedindo que a solicitação do segundo colocado fosse indeferida.
Na Justiça
O primeiro colocado no leilão pediu que “a tentativa de Nerylton Thiago Lopes Pereira seja rechaçada, rejeitando seu pedido de registro da proposta de R$ 18 milhões, pois foi transpassado o prazo estabelecido em edital para registro de lance”.
O pedido feito à 13ª Vara do Trabalho ainda considerou que “a alegação de erro material (do segundo colocado) visa, na verdade, encobrir o grosseiro ardil perpetuado pelo sr. Nerylton Thiago Lopes Pereira, que, mediante a apresentação de um valor 10 vezes maior do que o lance anterior, pretendia afastar todos os demais concorrentes para, no dia seguinte, alegar erro material e arrematar o bem pelo valor que pretendia”.
Ainda na petição, a F6 aponta a desconfiança de que Nerylton estaria em conluio com outro participante a fim de direcionar o resultado, “em cumplicidade com o usuário ricardob, para paralisar o leilão, fazendo com que o lance deste último se sagrasse vencedor”.
De acordo com a empresa, a tentativa de fraude foi percebida durante o certame, por isso houve o lance maior, no valor de R$ 176.210.000. “Montante este que superaria o lance anteriormente efetuado, mesmo sanando o erro material alardeado pelo sr. Nerylton Thiago Lopes Pereira, sendo que foi apresentado um valor com um zero a mais apenas para, por cautela, garantir o lance vencedor dentro do prazo estabelecido no edital de praça”, diz trecho da ação.
Pereira não foi localizado pela reportagem para comentar o assunto.
Redução do valor
O primeiro leilão do Torre Palace falhou porque não recebeu nenhum lance, entre 3 e 9 de dezembro de 2020. Ele estava avaliado em R$ 35 milhões.
A venda do empreendimento foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), para o pagamento de dívidas. Conforme o edital expedido pela Corte, como a primeira tentativa fracassou, o segundo pregão foi realizado.
Na etapa concluída em dezembro, o lance mínimo foi de R$ 17,5 milhões, valor que corresponde à metade da avaliação do bem. O eventual comprador ainda deve pagar 5% de comissão ao leiloeiro.
Destino do dinheiro
A dívida trabalhista da empresa Torre Incorporações e Empreendimento Imobiliário Ltda., dona do Torre Palace Hotel, chega a R$ 394.644,99, de acordo com cálculo do TRT-10.
Com a homologação da Justiça, o valor arrecadado será usado para pagar os processos da Justiça do Trabalho. Se sobrar saldo, outros órgãos do Judiciário serão consultados para saber se há dívidas da empresa que possam ser quitadas com o dinheiro do leilão. Não havendo mais devedores, o restante do recurso será devolvido aos donos do empreendimento, segundo o TRT-10.