STF suspende extensão de gratificação paga a professores do DF
Decisão liminar foi concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso e prevê economia de R$ 70 milhões aos cofres públicos
atualizado
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Uma liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa segunda-feira (02/09/2019), suspende todos os processos que envolvem a extensão da Gratificação de Atividades de Ensino Especial (GAEE) a professores que não atendiam ou não atendem exclusivamente alunos com necessidades especiais ou em situação de risco e vulnerabilidade na rede pública. A economia para os cofres públicos, segundo o GDF, será de R$ 70 milhões.
Segundo a procuradora-geral do Distrito Federal, Ludmila Lavocat Galvão, o GDF entrou com ação no STF na semana passada para suspender o pagamento irregular da GAEE. Nessa segunda-feira (02/09/2019), o ministro Barroso concedeu liminar interrompendo o pagamento até o julgamento definitivo da Suprema Corte.
De acordo com a ação, o pagamento poderia comprometer a continuidade dos serviços públicos, diante do sequestro da quantia, sem lastro orçamentário e financeiro. “Essa gratificação era concedida para os professores responsáveis por lecionar em salas compostas somente por alunos com necessidades especiais. Mas, com o tempo, alguns docentes com apenas um estudante com necessidades especiais passaram a entrar na Justiça pedindo o pagamento. E ganhavam na sentença”, ressaltou a procuradora.
Ao longo dos anos, o GDF passou a colecionar derrotas na Justiça referentes à GAEE. Atualmente, existem 8.500 requisições de pequeno valor (RPVs) em aberto cobrando R$ 70 milhões dos cofres públicos. No papel, essas RPVs precisam ser pagas em até 60 dias. Do contrário, os valores são bloqueados nas contas do DF.
“Em razão disso, o Distrito Federal encontra-se em situação emergencial, dada a iminência de ter sequestrados cerca de R$ 70 milhões para quitar mais de 8.500 RPVs, expedidas pelos Juizados Especiais de Fazenda Pública do Distrito Federal, embora os títulos executivos estejam fundados em interpretação posteriormente declarada inconstitucional pelo TJDFT em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)”, diz trecho da decisão.
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A procuradora explicou ainda que, em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, em julgamento, a inconstitucionalidade dos requisitos originais da GAEE. Com base nessa nova sentença, o GDF deixou de pagar o benefício para novos casos de desvio do benefício e recorreu ao STF para suspender processos dessa natureza em trâmite.
Em tempos de grave crise financeira, Lavocat considerou positiva a liminar de Barroso. Não há data para o julgamento do mérito da ação do STF. O Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF) afirmou que irá recorrer. “Não necessitaríamos ir à Justiça se o governo reconhecesse essa gratificação legal dos docentes no atendimento dos alunos especiais da rede pública do DF”, disse o diretor sindical, Samuel Fernandes.