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STF proíbe porte de arma para policiais legislativos da CLDF

Supremo julgou inconstitucional a resolução da Câmara Legislativa do DF que permitiu porte de arma para a polícia da Casa

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Arma de fogo em cima de uma mesa de madeira- Metrópoles
1 de 1 Arma de fogo em cima de uma mesa de madeira- Metrópoles - Foto: Tetra Images/ Getty Images

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou resoluções que permitiam a agentes da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o porte de armas de fogo. Em julgamento em plenário virtual encerrado na noite de sexta-feira (17/2), todos os ministros seguiram o relator, Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade dos atos da CLDF.

As resoluções avaliadas são de 2006 e 2010. Artigos destes textos permitiam o porte de arma de fogo para inspetores e agentes de Polícia Legislativa da CLDF nas dependências da Casa e no território do Distrito Federal.

Gilmar, porém, afirmou em seu voto que a Constituição Federal determina que compete à União, e não ao DF ou aos governos estaduais, “autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico”.

“A Carta da República também prevê ser competência privativa da União a autorização e fiscalização da produção e comércio de material bélico. […] Conclui-se não haver espaço legislativo para que o Distrito Federal atue em competência complementar ou suplementar. Agindo de maneira formalmente inconstitucional, inovou ao acrescer possibilidade de afastamento da ilicitude de porte de arma não prevista na legislação penal nacional”, aponta Gilmar Mendes em seu voto.

O ministro do Supremo destacou que não há autorização para o porte de arma de fogo a agentes da Polícia Legislativa de qualquer Estado da federação, mas “apenas aos integrantes das polícias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”.

Foram derrubados os artigos 3º, VI; 8º e 9º da Resolução 223/2006 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e o Ato 588/2010 da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A CLDF informou, em nota, que ainda há procedimentos jurídicos necessários antes de uma avaliação mais detalhada sobre o tema. “Após a publicação do acórdão, a CLDF será comunicada da decisão e poderá avaliar seu conteúdo.”

 

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