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STF mantém Marcola e outros chefes do PCC na Penitenciária Federal de Brasília

O Governo do Distrito Federal (GDF) havia acionado o Poder Judiciário para barrar a chegada e a permanência desses presos no local

atualizado

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Marcola-no-Hospital-de-Base
1 de 1 Marcola-no-Hospital-de-Base - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Em decisão unânime nessa segunda-feira (18/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter presos de alta periculosidade e chefes de facções criminosas na Penitenciária Federal de Brasília, localizada ao lado do Complexo Penitenciário da Papuda.

O Governo do Distrito Federal (GDF) havia acionado o Poder Judiciário a fim de barrar a chegada e a permanência desses presos no local, além de tentar negociar transferências de alguns criminosos, como Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC).

O argumento central do pedido era que os detentos “colocam em risco as mais altas autoridades da República e as representações diplomáticas estrangeiras”. Ele foi feito após as Forças Armadas receberem autorização para atuar no entorno do presídio, em 2019, diante da suspeita de resgate de Marcola.

O relator do pedido, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que “não cabe ao Distrito Federal questionar a transferência de presos determinada pelo Poder Judiciário federal, para estabelecimento penal federal, mantido com recursos federais e protegido por servidores públicos federais”.

Para Barroso, a negativa baseia-se nestes três fundamentos:

  • a gestão do sistema penitenciário federal é atribuída pela lei exclusivamente a autoridades federais;
  • a decisão de transferência de presos perigosos para o presídio do Distrito Federal não se mostra desarrazoada ou arbitrária;
  • o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem é de competência exclusiva do Presidente da República e, no caso concreto, tem por objetivo aplacar as preocupações de segurança pública externadas pelo Distrito Federal.

O relator do pedido reforçou que ” os custos e a responsabilidade pela transferência e custódia de presos em penitenciárias federais recaem exclusivamente sobre a União” e que cabe somente a “seus órgãos jurisdicionais e técnicos, avaliar a adequação da medida [de transferência]”.

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