STF mantém Marcola e outros chefes do PCC na Penitenciária Federal de Brasília
O Governo do Distrito Federal (GDF) havia acionado o Poder Judiciário para barrar a chegada e a permanência desses presos no local
atualizado
Compartilhar notícia
Em decisão unânime nessa segunda-feira (18/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter presos de alta periculosidade e chefes de facções criminosas na Penitenciária Federal de Brasília, localizada ao lado do Complexo Penitenciário da Papuda.
O Governo do Distrito Federal (GDF) havia acionado o Poder Judiciário a fim de barrar a chegada e a permanência desses presos no local, além de tentar negociar transferências de alguns criminosos, como Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC).
O argumento central do pedido era que os detentos “colocam em risco as mais altas autoridades da República e as representações diplomáticas estrangeiras”. Ele foi feito após as Forças Armadas receberem autorização para atuar no entorno do presídio, em 2019, diante da suspeita de resgate de Marcola.
O relator do pedido, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que “não cabe ao Distrito Federal questionar a transferência de presos determinada pelo Poder Judiciário federal, para estabelecimento penal federal, mantido com recursos federais e protegido por servidores públicos federais”.
Para Barroso, a negativa baseia-se nestes três fundamentos:
- a gestão do sistema penitenciário federal é atribuída pela lei exclusivamente a autoridades federais;
- a decisão de transferência de presos perigosos para o presídio do Distrito Federal não se mostra desarrazoada ou arbitrária;
- o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem é de competência exclusiva do Presidente da República e, no caso concreto, tem por objetivo aplacar as preocupações de segurança pública externadas pelo Distrito Federal.
O relator do pedido reforçou que ” os custos e a responsabilidade pela transferência e custódia de presos em penitenciárias federais recaem exclusivamente sobre a União” e que cabe somente a “seus órgãos jurisdicionais e técnicos, avaliar a adequação da medida [de transferência]”.