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STF forma maioria contra porte de arma à Polícia Legislativa da CLDF

Maioria do Supremo julgou como inconstitucional a resolução da Câmara Legislativa do DF que permitiu porte de arma para polícia da Casa

atualizado

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André Borges/Esp. Metrópoles
CLDF – POLICIA LEGISLATIVA
1 de 1 CLDF – POLICIA LEGISLATIVA - Foto: André Borges/Esp. Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar resoluções que permitem agentes da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) portarem armas de fogo. Em julgamento em plenário virtual, os ministros entenderam como inconstitucionais os atos da CLDF.

Até a tarde desta sexta-feira (17/2), 10 dos 11 ministros votaram pela inconstitucionalidade, incluindo o relator, Gilmar Mendes. Apenas Nunes Marques não tinha analisado o caso.

As resoluções avaliadas são de 2006 e 2010. Artigos desses textos permitiam o porte de arma de fogo para inspetores e agentes de Polícia Legislativa da CLDF nas dependências da Casa e no território do Distrito Federal.

Gilmar, porém, afirmou em seu voto que a Constituição Federal determina que compete à União, e não ao DF ou aos governos estaduais, “autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico”.

“A Carta da República também prevê ser competência privativa da União a autorização e fiscalização da produção e comércio de material bélico. […] Conclui-se não haver espaço legislativo para que o Distrito Federal atue em competência complementar ou suplementar. Agindo de maneira formalmente inconstitucional, inovou ao acrescer possibilidade de afastamento da ilicitude de porte de arma não prevista na legislação penal nacional”, aponta Gilmar Mendes em seu voto.

O ministro do Supremo destacou que não há autorização para o porte de arma de fogo a agentes da Polícia Legislativa de qualquer Estado da federação, mas “apenas aos integrantes das polícias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”.

Com a decisão do plenário virtual, serão derrubados os artigos 3º, VI; 8º e 9º da Resolução 223/2006 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e o Ato 588/2010 da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A CLDF informou, em nota, que ainda há procedimentos jurídicos necessários antes de uma avaliação mais detalhada sobre o tema. “A ADI ainda está em julgamento pelo STF nesta sexta-feira, precisando ser finalizada para a publicação do acórdão. Apenas após isso, a CLDF será comunicada da decisão e poderá avaliar seu conteúdo.”

 

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