STF determina que lei sobre condomínios fechados no DF é constitucional
Segundo o Supremo Tribunal Federal, não há incompatibilidade entre a legislação distrital e o Plano Diretor local
atualizado
Compartilhar notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei distrital que estabelece as regras para a criação de condomínios fechados é constitucional. Em votação concluída na noite desta quinta-feira (29/10), a Corte negou recurso por entender que a Lei Complementar n° 710/2005 está de acordo com o Plano Diretor do Distrito Federal.
Pela Constituição, em municípios com mais de 20 mil habitantes, o ordenamento do espaço urbano deve ser definido por meio do plano diretor. Autor do recurso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirma que a lei estipula regras isoladas para a criação de condomínios, permitindo que ela ocorra fora do contexto urbanístico local e sem a ampla participação popular prevista no Estatuto da Cidade.
De acordo com o relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki, a lei questionada não está em conflito com o plano, apenas estabelece regras para evitar a ocupação irregular do solo. No entendimento dele, embora seja necessário que a legislação e o Plano Diretor do DF estejam em acordo, nem toda lei tem de estar, necessariamente, contida no segundo documento.
Há determinados modos de aproveitamento do solo urbano que, pelas suas singularidades, podem receber disciplina jurídica autônoma
Teori Zavascki, ministro do STF
Subordinação
Havia a preocupação, entre alguns ministros e as entidades defensoras do recurso, de que a aprovação da constitucionalidade pudesse abrir brecha para que leis independentes se sobrepusessem aos planos diretores locais. Na tese aprovada pelos magistrados, entretanto, ficou determinado que as leis sobre ocupação urbana devem estar, necessariamente, subordinadas ao plano diretor.
A Lei Complementar n° 710/2005 estabelece as regras básicas para a criação dos condomínios fechados. Entre outras coisas, a legislação determina que caberá ao empreendedor “a demarcação das unidades autônomas e áreas de uso comum dos condôminos” e a implantação e o custeio do sistema viário e de infraestrutura básica, como saneamento e energia elétrica.
Além de Teori Zavascki, votaram contra o recurso os ministros Antônio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Já os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Edson Fachin e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, defenderam a inconstitucionalidade da lei.
Com informações do STF