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STF derruba decisão que bloqueava bens da Novacap

Segundo a Suprema Corte, no caso de pagamento de dívidas por condenação judicial, a estatal pode lançar mão de precatórios

atualizado

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Nunes Marques - Metrópoles
1 de 1 Nunes Marques - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as decisões judiciais que bloqueavam verba da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) para o pagamento de condenações judiciais.

A sentença unânime, segundo o relator ministro Nunes Marques (foto em destaque), é resultado de uma representação apresentada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 949.

Decisões das Justiças do Trabalho, Federal e do Distrito Federal determinavam sequestro, penhora ou bloqueio de bens e valores da Novacap para pagamento de condenações.

Segundo Ibaneis, os bloqueios atingiam em cheio os cofres públicos e prejudicavam a prestação de serviços públicos importantes para o DF, como ações de zeladoria, obras, urbanização e construção civil.

De acordo com a sentença, a empresa deve ser submetida ao regime de precatórios. Ou seja, poderá pagar dívidas por meio deste instrumento.

Zeladoria

Para o ministro Nunes Marques, a Novacap presta serviço público essencial de zeladoria e obras públicas.

Por não ser um empresa voltada para o lucro, mas para a prestação de serviços (infraestrutura, drenagem pluvial, pavimentação asfáltica, recapeamento, paisagismo e reforma de pontes), pode ser inserida no regime de precatórios.

Para Nunes Marques, o bloqueio indiscriminado de verbas afronta o modelo constitucional de organização orçamentária e os princípios da separação dos Poderes e da eficiência da administração pública.

O Metrópoles entrou em contato com a Novacap e o GDF sobre a decisão. O espaço segue aberto para eventuais manifestações do governo.

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