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STF declara inconstitucional limite de 10% de mulheres na PMDF

Com 9 votos a favor e 2 dois contrários, corte entendeu que há desproporcionalidade no tratamento de mulheres na destinação em concurso

atualizado

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1 de 1 Mulher PM - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o limite de 10% de mulheres na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A votação teve início na sexta-feira (3/5)  e terminou nesta segunda-feira (6/5), com um placar de 9 contra 2 votos (veja abaixo os votos de cada ministro).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433 teve relatoria do ministro Cristiano Zanin. A corte entendeu que há desproporcionalidade no tratamento de mulheres na destinação e vagas em concurso e editais para a corporação.

A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) alegando a inconstitucionalidade no limite de 10%, estabelecido pela Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998.

No ano passado, a Comissão de Mulheres Aprovadas no Concurso da PMDF entrou na Justiça questionando a legalidade do teto. Em 2013, o STF julgou questão similar em concurso da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul. As vagas eram para médicos. O ministro Gilmar Mendes foi o relator. Segundo o acórdão, qualquer distinção entre cargos precisa ser justificada.

Com 2,1 mil vagas para soldado e salário de R$ 6,9 mil, o concurso é organizado pelo Instituto AOCP e teve as provas objetivas aplicadas em 21 de maio de 2023.

Veja como cada ministro votou:

Votos a favor 

Ministro Cristiano Zanin 
Ministro Alexandre de Moraes
Ministra Cármen Lúcia 
Ministro Flávio Dino 
Ministro Edson Fachin 
Ministro Dias Toffoli 
Ministro Luiz Fux Ministro 
Ministro Luís Roberto Barroso 
Ministro Gilmar Mendes
Votos contrários
Ministro André Mendonça 
Ministro Nunes Marques 

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