“Social” e “de serviço”: separação de elevadores fica proibida no DF
Lei publicada nessa 5ª proíbe uso das denominações “social” e “de serviço” para elevadores em prédios públicos e privados da capital federal
atualizado
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O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei nº 7.645/2024, que proíbe o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” tanto em edifícios públicos quanto privados do Distrito Federal.
A nova legislação, de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSol), visa coibir discriminações, garantir a igualdade nesses espaços, além da dignidade para todos os tipos de trabalhadores.
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nessa quinta-feira (26/12), data em que a norma entrou em vigor.
O descumprimento da lei representará infração e poderá acarretar no pagamento de multa de até R$ 5 mil.
Instituições públicas que não cumprirem a lei também estarão sujeitas a processos para responsabilização administrativa dos respectivos dirigentes.