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Sobrou para você. Conta de água fica 2,99% mais cara a partir de junho

Apesar do reajuste, Caesb queria um aumento de 10,4%. Incremento ocorre em pleno racionamento que atinge todo o Distrito Federal

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1 de 1 racionamento1 - Foto: FELIPE MENEZES/METRÓPOLES

A partir de 1º de junho, o valor do serviço de água e de esgoto no Distrito Federal será corrigido em 2,99%. Segundo a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), o reajuste foi homologado na sexta-feira (27/4) e oficializado no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (30/4). Conforme a publicação, a medida vigorará até 31 de maio de 2019.

O aumento ocorre em pleno racionamento na capital do país e mesmo com os níveis dos reservatórios elevados. No domingo (29/4), a Barragem do Descoberto estava com 90,4% da sua capacidade. Já a de Santa Maria fechou o dia com 56%. Os índices são monitorados pela Adasa.

Apesar do incremento anunciado, a Companhia de Saneamento Ambiental queria mais. Para a Caesb, seria necessário repassar ao consumidor acréscimo de 10,47% a fim de recompor as perdas da empresa em função da queda de arrecadação por conta do rodízio de água na capital do país. A companhia assegura ter registrado diminuição de 34,8 milhões de metros cúbicos no consumo do recurso hídrico em 2016 e 2017, o que teria representado um impacto negativo de R$ 155,7 milhões em sua receita

As tarifas homologadas pela Resolução nº 7, de 28 de abril de 2017, da Adasa, fixou os seguintes parâmetros: 0,93% de Reajuste Tarifário Anual (IRT) e 2,06% referentes à Revisão Tarifária Extraordinária (RTE).

O percentual de 2,06% corresponde a R$ 33,1 milhões e será compensado nas tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no momento do reajuste anual de 2019. Após o reposicionamento tarifário, os consumidores pagarão os seguintes valores, com base no volume gasto em metros cúbicos (m³):

Reprodução/DODF

Cálculo das faturas 
De acordo com a atividade exercida pela unidade consumidora, os tipos de tarifas de água são divididos em: residencial (inclui templos religiosos ou entidades declaradas de utilidade pública pelo governo de Brasília e construções de casa própria sob encargo do proprietário); comercial (engloba atividades não previstas nas outras categorias e água para irrigação); e industrial e pública (órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, dos municípios e dos estados, da União, organizações internacionais e representações diplomáticas).

No serviço de esgoto, o cálculo das faturas, com base no abastecimento de água, tem duas categorias: para sistema convencional de esgotamento sanitário (que varia de 50% a 100% da cobrança da água) e para sistema condominial (100% na rede própria externa e 60% na interna). A tarifa popular é aplicada para famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais do governo.

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