Só este ano, o SLU fechou quatro contratos sem licitação por R$ 27 mi
As contratações sem licitação prosseguem na operações das usinas. Mas a nova administração do SLU promete solucionar em 60 dias
atualizado
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Quatro contratos emergenciais foram realizados pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU-DF) desde o início do ano. Um deles diz respeito à contenção do vazamento do chorume do Aterro Sanitário de Brasília, constatada em janeiro deste ano.
A empresa piauiense Hydros, que trata o chorume do aterro sanitário de Teresina, tinha sido contratada sob regime emergencial em agosto de 2019, e teve o engajamento renovado, passando para R$ 9,7 milhões por seis meses. O contrato vence no próximo início de agosto e, apesar de o SLU afirmar na ocasião da assinatura que o edital de licitação estaria pronto em dois meses, ainda não foi lançado.
O SLU indicou que se trata de um serviço de alta complexidade, com poucas tecnologias aptas a tratar, com os parâmetros exigidos, cerca de 600 mil litros de chorume gerados diariamente no Aterro Sanitário de Brasília. E reafirmou que o edital do processo licitatório para contratação regular desse serviço está em vias de ser publicado.
As três outras contratações emergenciais de 2020 são de serviços que o órgão classifica como essenciais e que não podem ser interrompidos. Como a coleta e destinação de serviços de saúde, na qual apenas a empresa Belfort, que já vem prestando esse serviço, apresentou proposta.
O mesmo ocorreu no processo da operação e manutenção das usinas de tratamento mecânico-biológico, onde as empresas que já prestam esses serviços foram novamente contratadas: a Valor Ambiental, para a usina do P Sul, e a Sustentare, para a usina da Asa Sul, uma vez que são operações complexas, para as quais poucas empresas no país têm condições de atender as exigências técnicas.
O que diz o SLU
O SLU afirmou que uma das prioridades da nova direção, que assumiu há menos de três meses, é acelerar todos os processos licitatórios regulares para encerrar, em até 60 dias, os contratos que estão em condição emergencial. E salientou que, dos 81 contratos atualmente em vigor no SLU, apenas 5% são de caráter emergencial.
Não é ilegal o Poder Público abrir exceção aos procedimentos normais de concorrência. A própria Lei das Licitações, a 8.666 de 1993, prevê estes casos de emergência ou de calamidade pública, “quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”.
Mas o mesmo texto legal restringe esta possibilidade aos “bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.
Regularização
O Serviço de Limpeza Urbana (SLU-DF) conseguiu terminar o longo processo de regularização do serviço de coleta de lixo residencial no ano passado. Foram três anos de vai-e-vem do edital entre órgãos de controle interno e Tribunal de Contas (TCDF) até chegar à partilha de quase R$ 1,7 bilhão entre três empresas: Consita, Sustentare e Valor Ambiental.
Apesar de alguns ajustes difíceis no início, como a recolocação de 400 trabalhadores das antigas contratadas ou as reclamações dos brasilienses com o novo sistema de coleta, os contratos com vigência de cinco anos devem permitir ao órgão atacar-se a outros problemas: várias outras operações ainda são realizadas por empresas engajadas sem licitação, em regime emergencial.