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Sistema de reconhecimento facial nas ruas é regulamentado no DF

Os equipamentos precisam ser instalados em locais públicos e com a devida identificação

atualizado

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Câmera de segurança
1 de 1 Câmera de segurança - Foto: Reprodução

O uso de sistema de reconhecimento facial em áreas públicas foi regulamentado nesta quarta-feira (11/11) no Distrito Federal. Regras para a implementação da tecnologia saíram no Diário Oficial do DF.

As normas constam na Lei nº 6.712, que detalha como deve ser o uso da tecnologia de reconhecimento facial (TRF). Entre as determinações, está a de que os equipamentos precisam ser instalados em locais públicos e com a devida identificação.

A utilização de TRF consiste no rastreamento dos movimentos físicos ou imagens estáticas. A tecnologia pode ajudar a identificar uma determinada pessoa em um ou mais locais públicos. A lei veda o uso da tecnologia para vigilância contínua, em qualquer hipótese.

A norma também estabelece que todas as identificações positivas geradas pelo sistema de reconhecimento facial devem ser revisadas por um agente público antes de qualquer ação decorrente.

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Cidades do DF que possuem câmeras de monitoramento
Câmeras de monitoramento também estão sendo usadas para identificar se passageiros do Metrô-DF utilizam máscaras
Câmera de monitoramento no teto da Rodoviária de Brasília.
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Centro Integrado de Operações de Brasília (Ciob)

SSP/Divulgação
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Cidades do DF que possuem câmeras de monitoramento

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Câmeras de monitoramento também estão sendo usadas para identificar se passageiros do Metrô-DF utilizam máscaras

Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília
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Câmera de monitoramento no teto da Rodoviária de Brasília.

Thiago S. Araujo/ Esp. Metrópoles
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As informações captadas são dados pessoais sensíveis que terão tratamento restrito. Foi vedado o tratamento dos dados por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público.

Os dados podem ser compartilhados com órgãos de segurança pública de outros entes da Federação, especialmente com os integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública. Os dados captados pelo programa poderão ser guardados durante cinco anos.

Em julho deste ano, a Secretaria de Segurança Pública (SSP/DF) anunciou que 275 câmeras de vigilância foram instaladas em todo o DF desde janeiro de 2019. A quantidade representa um aumento de 47%, levando em consideração o número total atualmente, que é de 879.

Ao todo, 20 cidades do DF já contam com o monitoramento ao vivo e que funciona por 24 horas. Águas Claras, Areal, Ceilândia, Itapoã, Plano Piloto, Recantos das Emas, Riacho Fundo I e II, Samambaia, Taguatinga, Santa Maria, Park Way, Planaltina, Sobradinho I e II, Gama, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Estrutural e Setor de Cargas (SCIA), São Sebastião são monitoradas, enquanto Guará e o Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) estão em processo de instalação.

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