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Sinpol acusa GDF de deixar policial civil sem internação psiquiátrica

Segundo laudo, agente aposentado tem “humor depressivo, com risco de autoextermínio”. Prazo de decisão judicial terminou no dia 2 de agosto

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) enfrenta outra saia-justa em relação à boa convivência com a Polícia Civil. De acordo com o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), o GDF tem descumprido decisão judicial que determinou a internação, com urgência, de um policial civil “em risco de suicídio” em um hospital psiquiátrico. O prazo para o cumprimento da decisão se encerrou no dia 2 de agosto. O caso torna-se ainda mais preocupante nesses dias, em que um policial civil é suspeito de ter tirado a própria vida em uma clínica psiquiátrica em Santa Maria.

De acordo com o sindicato, um dos dirigentes do Sinpol-DF procurou, nesta quinta-feira (9/8), a Divisão de Saúde Mental da Secretaria de Saúde, para averiguar o cumprimento da decisão. Segundo ele, ao chegar lá, ninguém soube informar o andamento da situação.

O diretor do Sinpol-DF tem buscado informações junto ao órgão sobre o cumprimento da decisão. O sindicato denuncia a urgência do caso, uma vez que dois policiais civis teriam tirado a própria vida nos últimos dias – a outra fatalidade teria ocorrido no dia 18 de julho.

O Sinpol-DF acionou, então, a Justiça para obrigar o GDF a internar o policial civil, porque foi procurado pela família com um laudo psiquiátrico do servidor emitido pela Policlínica da Polícia Civil do Distrito Federal. De acordo com o documento, o homem apresenta “humor depressivo, apático, com risco de autoextermínio”. Na ocasião, foi indicada a internação psiquiátrica dele por, no mínimo, 60 dias. Os familiares receberam apenas a documentação de encaminhamento.

O policial, sem plano de saúde e sem possibilidade de buscar clínica conveniada, tem como opção arcar com os custos de internação particular. O sindicato foi acionado e judicializou a questão. Na decisão, emitida em 24 de julho, a juíza Ana Maria Ferreira lembrou que a Constituição Federal assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado.

Ela estabeleceu o prazo de cinco dias para que o GDF forneça “internação em hospital psiquiátrico, por prazo não inferior a 60 dias, nos termos do relatório médico, em qualquer hospital da rede pública de saúde, conveniada ou contratada ou, em caso de indisponibilidade, que o faça às suas expensas, junto à rede privada de saúde”.

Outro lado
Por meio de nota, a secretaria de Saúde informou que, “ao contrário do que afirma o Sinpol, não houve qualquer descumprimento judicial no caso do paciente”.

Segundo a pasta, a demanda de internação do policial foi encaminhada à Diretoria de Serviços de Saúde Mental nesta quinta-feira (9/8). “Ao ter ciência do fato, a diretoria acionou imediatamente o Núcleo de Saúde Mental do Samu para avaliação clínica e psiquiátrica do paciente e encaminhamento para internação em saúde mental, conforme determinação judicial”, defendeu-se a SES.

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