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Sindicatos querem adiamento de punição após proibição de sacolinhas

Regulamentação da lei que proíbe o uso de sacolas plásticas no Distrito Federal e prevê multa aparece publicada no DODF desta terça (2/8)

atualizado

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Sacolas plásticas
1 de 1 Sacolas plásticas - Foto: Nathália Cardim/ Metrópoles

Os sindicatos que representam supermercados, farmácias, varejo e outros estabelecimentos comerciais do Distrito Federal manifestaram-se sobre a regulamentação do decreto que determina a proibição de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de embalagens biodegradáveis ou biocompostáveis em todo o comércio da capital.

O texto aparece publicado no Diário Oficial (DODF), desta terça-feira (2/8). Inicialmente, eles teriam sido sinalizados que as penalidades poderiam ser aplicadas somente a partir de 1º de março de 2023. Com a regulamentação da norma nesta terça, no entanto, os comércios poderão ser punidos imediatamente.

Os infratores às normas estabelecidas poderão sofrer advertência, multa simples, multa diária, apreensão e inutilização do produto, além de sanções restritivas ao direito, como suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até três anos.

A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) ficará responsável pelo controle, fiscalização e aplicação das sanções previstas.

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A proibição de sacolas com matérias que agridem o meio ambiente está prevista na Lei Distrital n° 6.864, de 2021
No Brasil, em 2011, Belo Horizonte foi a primeira cidade no país a proibir a distribuição de sacolas plásticas em supermercados
A medida entrou em vigor dia 1º/8 deste ano
Lei que proíbe sacolas plásticas no DF entra em vigor nesta segunda (1º/8)
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Os comerciantes poderão ser penalizados de forma imediata

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A proibição de sacolas com matérias que agridem o meio ambiente está prevista na Lei Distrital n° 6.864, de 2021

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No Brasil, em 2011, Belo Horizonte foi a primeira cidade no país a proibir a distribuição de sacolas plásticas em supermercados

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Lei que proíbe sacolas plásticas no DF entra em vigor nesta segunda (1º/8)

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Na última sexta-feira (29/7), os sindicatos já haviam dito que a lei é importante para a preservação do meio ambiente, mas argumentaram que necessitam de mais tempo para se adaptarem à nova realidade. Pontuaram também que precisam utilizar as sacolas que ainda se estão no estoque.

A proibição foi determinada pela Lei n° 6.864, de 2021, de autoria do deputado distrital Leandro Grass (PV), e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O próprio autor da proposta pediu o adiamento das penalidades e disse que apresentaria novo projeto na Câmara Legislativa (CLDF) para que as penalidades sejam aplicadas somente daqui sete meses.

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF), Sebastião Abritta, confirmou que, enquanto não for votado o adiantamento da punibilidade, a lei prevalece, uma vez que já foi sancionada pelo governador.

“Vamos aguardar que todos os deputados votem o adiamento da punibilidade para o dia 1º de março. Nós temos muitos lojistas que ainda têm sacolas no estoque e a maioria dos pequenos estão passando dificuldades no mercado. Dentro de uma razoabilidade, esse prazo poderia ser prorrogado. Os comerciantes que já se adequaram, cumprem a norma”, pontuou Abritta.

De acordo com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos da capital da República (Sincofarma), os representantes do setor, aguardam que o impasse seja resolvido o quanto antes. “Enquanto isso, estamos correndo o risco de pena. Se ocorrer a fiscalização, as sacolas serão recolhidas e muita gente vai ficar no prejuízo”, argumentou o representante da instituição Francisco Messias Vasconcelos.

O presidente do Sindicato dos Supermercados (Sindsuper), Jair Prediger, comentou que o setor está preparado. “A maioria do nosso setor já se adequou e ajustou o necessário. Estamos de acordo com as normas. Acreditamos que seja importante desestimular a utilização de sacolas descartáveis e optar por material que não agride o meio ambiente.”

Os valores arrecadados em decorrência da aplicação das penalidades previstas e que não tenham destinação própria devem ser revertidos à Secretaria DF Legal.

Com a nova norma, os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, aquelas confeccionadas com material resistente e que suporte o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral. Os comércios que promoverem ações educativas de incentivo ao uso desse material podem ser contempladas com o “Selo Empresa Sustentável”.

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