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Sindicato denuncia curso de bombeiro civil sem credenciamento dos bombeiros

Em 2 anos, Senac formou 90 profissionais. Eles alegam não conseguirem emprego porque os certificados não têm homologação do CBMDF

atualizado

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Cristiano Costa
Cursos gratuitos Senac
1 de 1 Cursos gratuitos Senac - Foto: Cristiano Costa

A antiga gestão do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) formou, entre 2019 e 2020, pelo menos 90 alunos no curso de bombeiro civil. O problema é que tal atividade não é homologada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e, sem essa anuência da instituição militar, os formandos não conseguem ser aceitos no mercado de trabalho, uma vez que a a maioria das empresas exige certificação por parte do CBMDF.

O curso, no passado, contava com chancela do Corpo de Bombeiros, como explicou a própria corporação em nota enviada ao Metrópoles. “O Senac não consta entre os credenciados para a referida atividade atualmente. Os últimos credenciamentos válidos do Senac junto ao CBMDF foram referentes aos períodos de 5/4/2016 a 5/4/2017 e 2/3/2017 a 2/3/2018, não havendo renovação destes credenciamentos após findada a validade”, afirmou em nota o Comando do CBMDF.

A responsabilidade pela não homologação do curso junto ao CBMDF é do ex-diretor-geral do Senac, Tadeu Peron, que acabou afastado das atribuições logo após a morte do então presidente da Federação do Comércio (Fecomércio-DF), Francisco Maia, por Covid-19.

Com a escolha de um novo comandante para a entidade, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) decidiu nomear um interventor temporário para responder pela administração da instituição.

Embora o próprio sindicato dos trabalhadores da categoria alegue não haver distinção entre bombeiro civil e brigadista, o Senac-DF explicou que apenas o curso com a nomemclatura de brigadista exige homologação do CBMDF, ficando, portanto, a entidade livre para não consultar a corporação no caso dos cursos de bombeiro civil (Leia nota no fim deste texto).

O problema, alega o Sindicato dos Bombeiros Civis do DF, é que tais diferenças não estão claras para os alunos e que a maioria das empresas não contrata profissionais para a área sem o certificado estar homolado pela instituição militar

De acordo com a entidade sindical, embora os cursos fossem gratuitos, os inscritos perderam tempo e se frustraram pelo fato de não poderem usar o diploma do Senac para comprovar conhecimento técnico e garantir uma vaga no mercado de trabalho.

“Recebemos a denúncia anônima de uma pessoa que tinha feito o curso, informando que se sentiu prejudicada por não ter o certificado homologado pelo CBMDF e, assim, estar impedida de ingressar no mercado de trabalho. Colocamos o sindicato à inteira disposição para movermos uma ação coletiva e gratuita em função dos alunos, para que possam ter os seus certificados reconhecidos e homologados”, afirmou o presidente do Sindibombeiros-DF, Felipe Araújo Souza.

Ainda segundo Souza, apesar do problema com os 90 alunos, o Senac é uma entidade de classe respeitada . “O Senac é uma instituição de renome que já formou milhares de pessoas em diversos segmentos e, até o momento, nenhum outro caso parecido como esse chegou ao nosso conhecimento”, ponderou.

O que diz o Senac?

Segundo o Amadeus Ceciliano Jr., membro do conselho regional do Senac e um dos diretores do Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviço e Especializada em Bombeiros Civis, o Senac não precisa de autorização para oferecer o curso da profissão.

“Existem diferentes classes de bombeiros civis, os cursos de brigadista precisam de homologação, para bombeiros civis, que é uma profissão regulamentada pelo governo federal, o curso é autorizado pelo MEC [Ministério da Educação]”, afirmou.

Após a publicação da reportagem, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-DF) encaminhou uma nota para a reportagem. Leia na íntegra:

“O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial no Distrito Federal (Senac-DF), esclarece que a instituição ofereceu o curso de Bombeiro Civil de acordo com objetivos educacionais e obedecendo todas as regras estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Lei Federal n° 11.901, a NBR 14608, o catálogo Nacional de Cursos FIC do MEC e o CBO n° 5171-1 não informam a necessidade de homologação do curso de bombeiro civil pelo Corpo de Bombeiros Militar.

O curso de Bombeiro Civil fornecido pelo Senac não demanda autorização do CBMDF e o próprio Corpo de Bombeiros afirma que não realiza essa homologação, apenas para Brigadista Particular. É importante ressaltar também que o curso fornecido pelo Senac é mais abrangente do que o de brigadista. O curso de Bombeiro Civil é uma “qualificação” de 210 horas, enquanto o de brigadista é um curso de “aperfeiçoamento” de 152 horas.

Ainda assim, o Senac-DF tem buscado junto ao CBMDF a possibilidade de emissão de certificado de saída intermediária de brigadista, uma vez que a carga horária e o conteúdo estão contemplados no curso de bombeiro civil. O Senac aguarda resposta do órgão sobre isso. A instituição reafirma portanto o seu compromisso com a educação profissional de qualidade e com os empresários e trabalhadores dos setores de comércio de bens, serviços e turismo”.

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