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Setores afetados pela Covid terão prorrogação automática do IPTU no DF

Contribuintes que se enquadram nos requisitos não precisam solicitar adiamento, mas devem imprimir os boletos pelo site da Receita

atualizado

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Bares, restaurantes, lanchonetes, eventos, academias, hotéis e shopping centers afetados pela pandemia da Covid-19 no Distrito Federal terão o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) referentes ao exercício de 2021 prorrogados automaticamente. A medida foi divulgada pela Secretaria de Economia.

O vencimento original seria em quatro parcelas, nos meses de maio, junho, julho e agosto. Com a prorrogação, os valores serão parcelados em 12 vezes, com o primeiro vencimento em dezembro deste ano. Os boletos estarão disponíveis no Portal da Receita, a partir de 1º de maio.

Os procedimentos aparecem estabelecidos em Instrução Normativa da Secretaria de Economia, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa terça-feira (30/3).

O contribuinte não precisa solicitar a prorrogação de vencimento do IPTU/TLP, bastando cumprir os requisitos. Entretanto, não será enviado carnê com os novos vencimentos. O usuário deverá emitir o boleto pelo Portal de Serviços da Receita do DF.

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Academias também foram incluídas
Além de shopping centers afetados pela pandemia da covid-19
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Os tributos serão prorrogados para os setores de bares

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Academias também foram incluídas

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Além de shopping centers afetados pela pandemia da covid-19

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Requisitos

A prorrogação atende solicitação do setor produtivo e faz parte de uma série de medidas de apoio do Governo do Distrito Federal (GDF) aos empreendedores prejudicados pelas restrições impostas na pandemia.

A prorrogação automática será concedida se os estabelecimentos tiverem como atividade econômica principal um dos itens da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), listadas na Portaria nº 68/2021, que estabeleceu o benefício. Além disso, a inscrição do imóvel deve estar vinculada ao endereço da inscrição do Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) do contribuinte e a situação cadastral da empresa deve estar ativa.

No caso de shopping centers, o estabelecimento deve estar associado à Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Caso não seja contemplado pela prorrogação automática, o administrador do shopping poderá solicitar a prorrogação, até 30 de setembro deste ano, no Portal da Receita do DF, na opção “Atendimento Virtual”, Assunto/Tipo de Atendimento: “IPTU/TLP – Portaria 68/2021 – Shopping Centers”.

A Receita poderá prorrogar por ofício o vencimento de imóveis estabelecidos em shopping centers, caso não sejam alcançados pela prorrogação automática, ainda que esses estabelecimentos não estejam associados à Abrasce.

O contribuinte poderá verificar se atende as condições estabelecidas para a prorrogação ao consultar os dados cadastrais do CFDF na área restrita do Portal AgênciaNet. Para isso, deve utilizar o serviço “Vincular inscrição de IPTU ao endereço do estabelecimento da empresa”, já disponível no portal.

Inscrição

Caso a inscrição de IPTU do imóvel não esteja vinculada ao endereço do estabelecimento no CFDF, o contribuinte deverá solicitar a vinculação pela mesma ferramenta. O prazo para atendimento é de 30 dias. Se o CFDF estiver desatualizado, o contribuinte deverá solicitar a atualização no Portal de Serviços da Receita do DF, na opção “Atendimento Virtual”.

A prorrogação automática será efetuada até 30 de abril. O Documento de Arrecadação (DAR) do IPTU/TLP dos imóveis para os quais houve prorrogação de vencimento estará disponível a partir de 1º de maio, no Painel de Serviços do Portal da Receita do Distrito Federal.

Os contribuintes não contemplados pela prorrogação automática efetuada até 30 de abril poderão, mesmo assim, usufruir da prorrogação.

Para isso, basta que, até 30 de setembro deste ano, cumpram todos os requisitos (ter a inscrição de IPTU vinculada ao endereço, possuir Cnae listada na Portaria 68/2021 e estar com a inscrição ativa), não havendo necessidade de apresentar requerimento. Até 30 de setembro, a Secretaria de Economia fará mensalmente a prorrogação dos prazos de contribuintes que conseguirem atender os requisitos.

O proprietário do imóvel que não quiser usufruir da prorrogação deverá abrir solicitação pelo Portal de Serviços da Receita do DF até 25 de junho deste ano, na opção “Atendimento Virtual, Portaria 68/2021: Recusa prorrogação de vencimento”.

120 dias

Nesta quarta-feira (31/3), a Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, em 1º turno, projeto de lei complementar com objetivo de dilatar o prazo de  pagamento de impostos de negócios fechados no DF durante a pandemia de Covid-19.

O Projeto de Lei Complementar  nº 33/2020, proposto pelo deputado distrital Daniel Donizet (PL), prorroga automaticamente por 120 dias vencimentos de IPTU, IPVA e TLP para pessoas físicas e empresas.

O projeto precisa ser aprovado em 2º turno no plenário da CLDF. Se passar, dependerá ainda da sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) para entrar em vigor. (Com informações da Secretaria de Economia do DF)

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