Servidores públicos do GDF podem se inscrever para o programa Morar Bem
As inscrições vão até 15 de novembro no site da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab)
atualizado
Compartilhar notícia
Servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) e os demais cidadãos interessados com renda de até 12 salários mínimos têm até 15 de novembro para realizar inscrição no programa Morar Bem.
O formulário, disponível no site da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (Codhab), é composto por informações básicas do titular (identificação, renda, contato e endereço) e dados de dependentes, se houver. A emissão do comprovante de inscrição poderá ser feita a qualquer momento no site da companhia.
O Morar Bem é aberto aos cidadãos que não participam de programa habitacional ou nunca tiveram cadastro na lista da Codhab.
O Morar Bem, vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, é voltado para famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos. O objetivo é tornar a política habitacional mais democrática e assegurar o direito à moradia, principalmente às faixas da população de baixa renda.
“A política habitacional é uma das mais importantes na gestão pública, porque garante dignidade às famílias, e não podíamos deixar de contemplar, também, as famílias dos servidores públicos”, destaca o secretário de Economia, André Clemente. “O compromisso desta gestão é tornar a política habitacional mais democrática”, reforça o presidente da Codhab, Wellington Luiz.
Veja os critérios:
Para se inscrever, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei
- Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos
- Não ser nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF
- Não ser beneficiado em outro programa habitacional no Distrito Federal
- ter renda familiar de até 12 salários mínimos
Confira, abaixo, os critérios de classificação/pontuação:
- Tempo de residência no Distrito Federal: 4 mil pontos distribuídos de forma diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais
- Tempo de inscrição no Cadastro da Habitação: 1.500 pontos diretamente proporcionais ao tempo apurado com base nos dados cadastrais
- Número de dependentes: 500 pontos para cada dependente, computando o máximo de 2.500 pontos
- Grupo familiar com condições especiais: pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 anos computam 1.500 pontos
- Renda familiar mensal bruta per capita: 500 pontos distribuídos de forma inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais
Quem pode ser dependente?
- Cônjuge, companheiro (a), inclusive em relações homoafetivas, desde que caracterizada a união estável
- Filhos (as) ou enteados (as) de até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior e com a devida comprovação
- Menores de 18 anos que o candidato crie e eduque e dos quais detenha a guarda judicial
- Irmãos, netos, bisnetos, desde que sob guarda judicial do candidato
- Pessoa incapaz cuidada pelo tutor ou curador
Com informações da Agência Brasília.