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Servidores do GDF voltarão ao trabalho presencial 15 dias após 2ª dose

O decreto foi publicado no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (1º/7). Determinação não se aplica às servidoras gestantes

atualizado

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GDF - Palacio do Buriti
1 de 1 GDF - Palacio do Buriti - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) determinou que os servidores do GDF voltem ao trabalho presencial 15 dias após terem recebido a segunda dose da vacina contra a Covid-19. O decreto foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (1º/7).

Dessa forma, o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º-A — Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores que estiverem em teletrabalho por força deste decreto devem retornar ao trabalho presencial após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante”.

A determinação não se aplica:

  • Às servidoras gestantes;
  • Aos servidores com histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo, bem como a qualquer dos excipientes da vacina contra a Covid-19;
  • Aos servidores que apresentaram reação anafilática à vacina contra a Covid-19.

Para comprovar as condições que impedem o retorno às atividades presenciais, os servidores deverão apresentar laudo médico homologado na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Economia do DF, que comprove o estado clínico declarado.

Agora, o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º – IV – proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos e pessoas portadoras das comorbidades descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acessível por meio do sítio www.saude.df.gov.br, exceto as pessoas imunizadas contra a Covid-19, após quinze dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante;

§ 4º: Fica proibida a participação de gestantes nas equipes de trabalho, por força da Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021.”

O decreto publicado nesta quinta-feira entra em vigor hoje.

Veja abaixo:

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