Servidores da Saúde terão prazo maior para compensar banco de horas
Limite foi ampliado para 120 dias, de acordo com pedido de gestores e funcionários. Medida já está publicada no Diário Oficial do DF
atualizado
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O limite para compensar o banco de horas na Secretaria de Saúde foi ampliado de 30 para 120 dias. Agora, os profissionais têm até quatro meses para fazer a compensação e utilizar o tempo excedente.
Essa alteração atende às diversas solicitações dos gestores e servidores. A mudança consta na Portaria nº 808, já em vigor, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal da última quinta-feira (03/10/2019).
“O prazo de 30 dias era, muitas vezes, insuficiente e esta flexibilidade trará mais facilidade ao gestor local, quando organizar as escalas”, ressalta a subsecretária da Gestão de Pessoas, Silene Almeida.
Com a alteração, as horas negativas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata poderão ser compensadas até o último dia do quarto mês subsequente ao do débito. A regra é a mesma para as horas positivas remanescentes. (Com informações da Agência Saúde)