Servidores da Defesa Civil terão gratificação por serviço voluntário
Interessados podem cumprir até 8 horas diárias, com quantia total de R$ 400. Lei foi divulgada no Diário Oficial desta quinta (18/07/2019)
atualizado
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Servidores da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal poderão receber gratificação caso trabalhem durante o período de repouso. De autoria do Poder Executivo, a Lei nº 6.333, publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (18/07/2019), prevê o benefício.
A medida vale para funcionários que se apresentarem voluntariamente. Eles receberão R$ 50 por hora, em cada turno ou escala de trabalho. Interessados podem cumprir até oito horas diárias, recebendo quantia total de R$ 400. Em caso de emergências, a jornada pode se estender até 24 horas.
O valor não pode ser acumulado com diárias. A liberação das verbas para atuação voluntária deve ser autorizada pelo secretário de Segurança pública, Anderson Gustavo Torres. A lei precisa ser regulamentada em até 30 dias.
A lei também isenta os servidores de pagarem Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização, que não será incorporada ao salário. No entanto, a quantia também não será considerada para outras vantagens, como aposentadoria ou pensão.
Atualmente, a remuneração por serviços voluntários funciona para servidores das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. A ação fez parte do programa SOS Segurança, do governador Ibaneis Rocha (MDB).