Servidores da ativa do DF terão aumento da contribuição previdenciária em 2020
Apenas aposentados e pensionistas terão os reajustes adiados para janeiro de 2021. Questão despertou debate na Câmara Legislativa
atualizado
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Mesmo com a derrubada do veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) no projeto da reforma da Previdência local, o reajuste da contribuição previdenciária dos servidores públicos da ativa passa a valer ainda em 2020.
A princípio, para parte dos deputados distritais, a derrubada vai adiar o reajuste da contribuição para servidores da ativa, aposentados e pensionistas para janeiro de 2021. Com emendas, em 30 de junho, a Câmara Legislativa (CLDF) aprovou a reforma local, proposta pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
No entanto, uma alteração entre a emenda aprovada na votação da reforma e a redação final publicada no Diário da CLDF, publicada em 6 de julho, restringiu o efeito apenas para os inativos.
Segundo a Secretaria de Economia do DF, a derrubada do veto impacta, de fato, apenas nos aposentados e pensionistas. Neste sentindo, o GDF deixará de arrecadar R$ 72.220.043,84.
A pasta não comentou se o governo irá recorrer da questão na Justiça. “A judicialização do tema é prerrogativa do governador”, informou em nota enviada ao Metrópoles.
Votação
Em 25 de novembro, os deputados distritais derrubaram o veto à emenda 22 do Projeto de Lei Complementar nº 46 ,de 2020, que institui a nova reforma no Distrito Federal.
Para parcela dos parlamentares, a derrubada do veto diria respeito ao texto da emenda registrado no sistema da CLDF. Pela redação original, a derrubada implicaria no adiamento do reajuste de ativos, aposentados e pensionistas, pois a derrubada atingiria toda a emenda.
No artigo 60, a emenda tratou dos servidores ativos. No artigo 61, fez referência aos inativos. Contudo, o texto da emenda, registrado no sistema da Casa, difere da versão publicada no Diário da Câmara Legislativa. Nesta formatação, a derrubada do veto só adia o reajuste para aposentados e pensionistas. Neste caso, a derrubada afetaria apenas o artigo referente aos inativos.
Parlamentares defensores do adiamento para ativos, aposentados e pensionistas só perceberam a divergência das redações após a derrubada do veto.
O GDF publicou no Diário Oficial do DF (DODF) a derrubada do veto nesta sexta-feira (4/12). Na publicação, o adiamento está restrito aos inativos.
A questão despertou polêmica e debate entre os distritais. Na terça-feira (1º/12), a distrital Arlete Sampaio (PT) questionou a Mesa Diretora da Casa sobre a mudança da redação.
Na sessão remota do plenário desta terça-feira, a distrital apresentou uma série de publicações de projetos aprovados pelos distritais, com textos divergentes, no Diário da Câmara.
“A redação final não é compatível com a emenda 22”, pontuou. “A redação final pode modificar o desejo dos deputados? Porque os deputados tinham naquela ocasião claramente a compreensão de que deveriam vigorar as tarifas tanto dos ativos (quanto dos) inativos a partir de janeiro. A redação final deforma esse desejo manifesto”, argumentou.
O presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB), mobilizou um grupo de trabalho da Secretaria Legislativa e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para se reunir com o gabinete de Arlete Sampaio a fim de debater o tema.
Segundo Prudente, a questão será discutida ponto a ponto. “Claro que, se houver qualquer tipo de divergência com o que nós debatemos aqui, isso é muito grave”, explicou o presidente da Casa.
A redação final da emenda publicada no Diário da CLDF foi escrita na CCJ, presidida pelo deputado distrital Reginaldo Sardinha (Avante). Em junho, o parlamentar votou contra a reforma da Previdência.
Autor da emenda
O Metrópoles ouviu o autor da emenda 22, o vice-presidente da CLDF, deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos). Segundo o parlamentar, o texto nasceu de um acordo na votação da reforma, e o objetivo era adiar os impactos da reforma para todos os servidores. Ou seja, trabalhadores da ativa, aposentados, pensionistas.
“A ideia foi atender a um pedido da oposição e dos deputados independentes, que, à época, claro, votaram contra o projeto, mas, para fechar o acordo e ir ao plenário, eles colocaram essa condição. Então, eu, como era o autor do substitutivo, redigi a proposta”, detalhou Delmasso.
O vice-presidente da Casa foi assertivo ao comentar o objetivo da emenda. “O pedido deles (oposição e independentes) era para que o desconto começasse no dia 1º de janeiro de 2021, para todo mundo. Esse era o pedido deles”, pontuou.
Delmasso ficou surpreso com a situação. “Todos nós, talvez, não percebemos que, possivelmente, a redação que foi publicada poderia estar atendendo só aos inativos”, concluiu.
CCJ
Todavia, o presidente da CCJ, Reginaldo Sardinha, nega qualquer alteração de conteúdo entre a emenda aprovada no plenário e a redação final. Segundo o parlamentar, a comissão redigiu o texto cumprindo a técnica legislativa e respeitando a vontade do plenário.
Questionado se houve mudança do dispositivo na CCJ, Sardinha afirmou: “De forma nenhuma. A CCJ não muda emenda”. Segundo Sardinha, a emenda proposta por Delmasso modificativa, que elenca os artigos 60 e 61. “Na CCJ a gente retratou o que foi votado”, comentou.
Neste sentido, o parlamentar destacou que o veto do governador não foi referente à emenda como um todo. “O governo vetou o paragrafo 3º do artigo 61”, argumentou. Neste sentido, o paragrafo, na leitura de Sardinha, está diretamente vinculado aos inativos. Para Sardinha, a CCJ promoveu as correções necessárias, sem desvirtuar o texto original.
“O veto foi em cima do quê? Não foi em cima do paragrafo 3º do artigo 61, que trata de inativos e pensionistas? Onde está o erro? Lá, no artigo 61, fala de ativo? Ou só fala de inativo e pensionistas?”, questionou. Para Sardinha, os defensores da emenda deveriam ter tido atenção. “Não cabe a mim incluir a palavra ativo. Não existe isso”, alegou.
Do ponto de vista de Sardinha, chama a atenção o fato de a oposição ter levantado o debate sobre a redação final apenas após a derrubada do veto, em dezembro. A votação da reforma foi em junho, e a publicação do texto com a emenda 22 ocorreu em julho.
Após a queda do veto, parlamentares da base e próximos do GDF divulgaram nas redes sociais que a derrubada contemplaria apenas aposentados e pensionistas.
Sardinha encaminhou ao Metrópoles nota técnica da CCJ sobre o tema:
Câmara defende redação final do Diário da Casa
O Metrópoles entrou em contato com a assessoria da CLDF sobre a questão. Segundo a Casa, não houve distorção entre a versão da emenda presente no sistema e a publicada no Diário da Casa.
De acordo com a Câmara Legislativa, o texto do Diário está correto e seguiu os trâmites internos legais. De acordo com a CLDF, mesmo na emenda original, o trecho que cita o adiamento está diretamente vinculado ao artigo referente aos aposentados e pensionistas, e não à emenda como um todo. Dessa forma, a derrubada do veto contempla, exclusivamente, os inativos.
Segundo a Casa, a Lei Complementar nº 13, de 1996, criou o manual de procedimentos do processo legislativo. Segundo o texto, compete à CCJ e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) fazer a redação das votações em plenário. Contudo, nas palavras da CLDF, os ajustes não mudam o conteúdo das votações.
Na leitura da CLDF, no caso da emenda 22, o artigo 60 se refere aos servidores ativos, enquanto o artigo 61 diz respeito aos aposentados e pensionistas. Na versão da Casa, a determinação do adiamento da recomposição previdenciária em 2021 está diretamente ligada ao artigo 61, e não à emenda como um todo.