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Servidoras públicas do DF vítimas de violência doméstica ganham direito à transferência

Elas terão direito a trocar o local de trabalho, independentemente do interesse da administração. Norma será promulgada pela CLDF em breve

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Agressão doméstica
1 de 1 Agressão doméstica - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Servidoras públicas do Distrito Federal vítimas de violência doméstica e familiar terão o direito a solicitar transferência do local de trabalho.

Nesta terça-feira (10/08), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) do DF nº 31 de 2020, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), foi aprovada em 2º turno no plenário da Câmara Legislativa do DF (CLDF).

Por se tratar de uma Pelo, a proposta não precisa passar pela sanção do Governo do Distrito Federal (GDF). A mudança vai entrar em vigor após promulgação pelo próprio Poder Legislativo.

“A interrupção do convívio com o agressor é essencial para proteger a mulher vítima de violência. O intuito dessa alteração na LODF é interromper a agressão, preservar a vida, a integridade física e impedir que o agressor tenha conhecimento da nova rotina profissional vivida pela vítima. Ressaltando que a administração pública pode e deve, independentemente de decisão judicial, conceder a remoção no local de trabalho à servidora nos casos de violência doméstica e familiar”, afirmou Negreiros.

Blindar a vítima

“Uma das medidas essenciais à proteção da vítima é a interrupção do convívio com o agressor, bem como as barreiras que se criam para que o agressor não tenha conhecimento da nova rotina vivida pela vítima. Nesse sentido, é que se propõe o presente projeto. Dificultar o acesso à vítima”, destacou o parlamentar na redação do projeto.

Do ponto de vista do parlamentar, a Pelo encontra respaldo no § 8º do artigo 226 da Constituição Federal, cujo texto determina ao Estado a proteção dos direitos fundamentais da mulher no âmbito familiar. A nova regra local também está amparada na Lei Maria da Penha.

Leia o projeto completo:

PELO – Transferência de servidoras by Metropoles on Scribd

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