Servidora ocupa irregularmente apartamento funcional de R$ 2 milhões na Asa Norte
Apartamento funcional da SQN 304, na Asa Norte, é alvo de disputa judicial entre União e servidora aposentada da Câmara dos Deputados
atualizado
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Um apartamento funcional da SQN 304, na Asa Norte, é alvo de disputa judicial entre o governo brasileiro e uma servidora aposentada da Câmara dos Deputados. Na região, imóveis do tipo são vendidos em média por R$ 2 milhões. A mulher vive no lugar desde fevereiro de 2001 e, além da aposentadoria, ocupa um cargo de natureza especial na própria Câmara. A residência tem três quartos e 134 metros quadrados.
A servidora mora no apartamento com base na Portaria 1/1985, que permitia funcionários públicos a ocuparem imóveis funcionais, mas o documento foi revogado em 2009. Sem a devolução, a União continuou pressionando para recuperar o espaço, obrigando a restituição de todos imóveis então usados por servidores em 2015.
A recusa à desocupação motivou a Advocacia Geral da União (AGU) a ingressar com uma ação judicial para reintegrar a posse do lugar. Entretanto, depois de recursos, o processo está pendente de julgamento definitivo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Sem essa decisão judicial, a Câmara dos Deputados não pode adotar qualquer medida para reaver o imóvel.
Além disso, o governo deseja que o pagamento de uma indenização equivalente ao valor dos aluguéis do imóvel pelo tempo proporcional ao tempo da “ocupação indevida”.
Segundo a Câmara dos Deputados, a “ocupação é irregular desde a data em que o Termo de Permissão de Uso do Imóvel, que foi rescindido em novembro de 2019”. O órgão indicou que a servidora paga as contas de água, energia elétrica e gás, além de outras taxas relacionadas à ocupação do apartamento.
Questionada sobre o uso dos apartamentos por outros servidores, a Câmara informou que não seria possível levantar os dados antes da publicação desta reportagem.
Versão da defesa
O Metrópoles entrou em contato com o advogado da servidora, responsável pelo caso. Fernando Albuquerque comenta que a mulher cumpria todas as exigências estipuladas pelo ato administrativo, de 2001, que permitiu a utilização da residência.
Nesse sentido, segundo o entendimento da defesa, a Câmara dos Deputados não poderia simplesmente revogar esse termo sem ter uma justificativa ou uma motivação fundamentada.
Fernando informa que, no pedido inicial de devolução dos imóveis, em 2009, o órgão indicava que os apartamentos funcionais seriam devolvidos à administração da União, mas isso não aconteceu.
“O nosso principal argumento é que esse ato não tinha motivação, porque simplesmente eles pediam pra devolver e não motivavam, não diziam o porquê. Eles também não tinham a finalidade. Isso tudo veio a ser reforçado, indo de encontro com o documento informando que não ia devolver mais os imóveis para União. O ato de despejo era vazio, incoerente e irregular”, considera Albuquerque.
Benefícios
Em dezembro de 2022, a Câmara dos Deputados concedeu aposentadoria com proventos integrais à servidora, que ocupava o cargo efetivo de técnico legislativo, na atribuição de adjunto parlamentar.
Já no início de 2023, a mulher conquistou a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos da aposentadoria. Meses depois, em março deste ano, foi nomeada para exercer, no Gabinete do Quarto Suplente dos Secretários, o cargo comissionado de secretária particular.