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Servidora lactante terá direito a 2 horas do expediente para amamentar

Lei autoriza servidoras públicas vinculadas ao Governo do Distrito Federal (GDF) a amamentar filhos de até 2 anos por, no máximo, duas horas

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Mãe amamenta bebê em foto em que não se vê o rosto de nenhum dos dois- Metrópoles
1 de 1 Mãe amamenta bebê em foto em que não se vê o rosto de nenhum dos dois- Metrópoles - Foto: Westend61/Getty Images

Uma nova lei do Distrito Federal permite que servidoras lactantes tenham um período da jornada de trabalho dedicado à amamentação. A norma proposta, pelo deputado distrital Jorge Vianna (PSD), foi publicada no Diário Oficial (DODF) nessa quarta-feira (6/3), após derrubada de veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) pela Câmara Legislativa (CLDF), em 20 de fevereiro.

A Lei Complementar nº 1.034/2024 autoriza essas servidoras públicas a tirar até duas horas do expediente para amamentar os filhos – sem obrigação de compensá-las e sem prejuízos à remuneração – até que o bebê complete 2 anos.

O texto entrou em vigor na data da publicação, e a medida vale para todas as servidoras de órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), autarquias e fundações públicas.

A medida havia sido aprovada pelo plenário da CLDF em junho de 2023, mas acabou vetada pelo Executivo local, sob alegação de vício de iniciativa – invasão da competência de um Poder por outro.

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