Servidora do HRT vítima de tentativa de estupro no DF será indenizada
Um colega de trabalho tentou violentá-la enquanto os dois estavam em plantão noturno na unidade de saúde
atualizado
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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu manter a decisão da primeira instância da Justiça do DF de indenizar por danos morais uma servidora da Secretaria de Saúde do DF. A profissional foi vítima de tentativa de estupro, cometida por um colega de trabalho enquanto os dois atuavam no Hospital Regional de Taguatinga (HRT).
Na análise do caso, o juiz relator destacou que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (…)”.
Para o julgador, a falha do serviço público foi configurada, uma vez que o servidor efetivo cometeu o crime durante o plantão noturno, quando a mulher também estava trabalhando.
Segundo o magistrado, é dever do Estado assegurar aos particulares e aos seus servidores a observância às garantias individuais, sobretudo a integridade física e moral.
Assim, a turma negou o pedido de redução da penalidade e manteve o valor da indenização em R$ 40 mil, a ser pago pelo DF. O colegiado considerou que a quantia fixada atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Relatório médico aponta que, após o ocorrido, a servidora apresentou quadro de insônia, choro fácil, dificuldade para se alimentar, ansiedade e pensamentos intrusivos recorrentes sobre o ocorrido, tendo sido encaminhada para tratamento psicológico semanal.