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Servidora da Saúde do DF denuncia assédio moral e receberá indenização

Justiça manteve decisão que condenou o GDF a indenizar a servidora em R$ 7 mil por caso de assédio moral no trabalho

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Ilustração que apresenta situação de assédio no trabalho (2)
1 de 1 Ilustração que apresenta situação de assédio no trabalho (2) - Foto: Arte: Metrópoles

Uma servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) deve ser indenizada após processar o GDF por assédio moral no trabalho. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve decisão que condenou o Executivo local a pagar R$ 7 mil à servidora por danos morais.

No processo, a autora alega que é servidora exemplar na pasta e que, desde que a nova gestora da unidade básica de saúde (UBS) em que trabalha chegou, passou a ser perseguida no ambiente de trabalho.

A vítima informou à Justiça que sofre diversos abusos por parte da chefe, que preencheu a avaliação de desempenho anual de forma a desvalorizá-la.

A servidora afirmou, ainda, que, diante das condutas da gestora, desenvolveu transtornos psicológicos.

A Justiça chegou a ouvir testemunhas que confirmam o ocorrido. Os declarantes afirmaram que a servidora é exemplar no trabalho e confirmam os assédios por parte da nova gestora.

Histórico

A decisão já havia sido proferida em primeira instância. Porém, o GDF recorreu da determinação do Juizados Especial, visando a mudança na sentença.

Ao julgar o recurso, o colegiado explicou que as provas demonstram a existência de responsabilidade civil objetiva do DF. Segundo os magistrados, documentos confirmam que a servidora era perseguida no ambiente de trabalho de forma “desproposital e injustificada“ e que o depoimento de testemunha deixou claro o tratamento dispensado à autora pela chefia imediata: “Sem o mínimo de urbanidade e respeito”.

Assim, para o magistrado relator “o tratamento abusivo dispensado à Requerente pela gestora na relação de trabalho revelou ser a causa de abalo e sofrimento psicológico experimentados pela servidora. Esse comportamento justifica a condenação do Ente Federativo a compensar o dano extrapatrimonial, como acertadamente, decretou o magistrado na origem”. A decisão por manter a pena foi unânime.

Procurado o GDF informou que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ainda não foi intimada da decisão e, quando o for, irá analisar o cabimento de recurso.

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