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Tribunal de Contas do DF cancela concurso por medo do “PL da Maldição”

Por temer ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme determina o PLP n° 257/2016, o Tribunal de Contas decidiu suspender a seleção pública com 10 vagas. Salário inicial da carreira é de R$ 15.905,12

atualizado

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Marcos Santos/USP Imagens
Concurso
1 de 1 Concurso - Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O “PL da Maldição” começa a provocar efeitos na vida de concurseiros e servidores públicos antes mesmo de ser votado na Câmara dos Deputados. Entre uma série de medidas, o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 257/2016 prevê o enquadramento dos tribunais na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dessa forma, nova contratações ficariam inviabilizadas nos órgãos que extrapolarem o limite de gastos com pessoal. Por essa razão, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) cancelou o processo de seleção para o cargo de auditor de controle externo. Em 16 de março, uma comissão havia sido criada para estabelecer os parâmetros do concurso para 10 auditores. Agora, o certame subiu no telhado.

O salário bruto de um auditor é de R$ 15.905,12, e os limites estabelecidos com gasto de pessoal pelo PL da Maldição não comportariam novas contratações. A intenção do tribunal ao tornar sem efeito a portaria que constituiu a Comissão de Concurso foi não gerar expectativa nas pessoas que desejam concorrer ao cargo. Já havia uma movimentação, nos cursos preparatórios, de estudantes que investiram em material de estudos.

A Corte lançou uma nota em seu portal oficial para explicar a situação: “A Corte decidiu tomar a medida em razão do atual cenário de incertezas quanto às regras relacionadas ao limite de gastos com pessoal do TCDF, em especial aquelas decorrentes das possíveis alterações provocadas pelo Projeto de Lei Complementar nº 257/2016”, diz o documento.

“O PL propõe alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as quais podem trazer severos prejuízos aos servidores e às instituições públicas de todo o país, inclusive impedindo o Tribunal de fazer novas contratações”, continua o documento do Tribunal de Contas (foto).

Rafaela Felicciano/Metrópoles

Demissão de concursados
A matéria, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, implementa medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal e dá novas regras aos tribunais e à Câmara Legislativa. O texto ainda condiciona o refinanciamento das dívidas das unidades federativas com a União à adoção de medidas de arrocho, que incluem a suspensão de reajustes salariais e de concursos públicos por dois anos e até a demissão de concursados.

O projeto — que ainda estabelece a redução dos cargos comissionados, mudanças no Regime Jurídico Único dos Servidores e aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% paga pelos funcionários públicos — foi alvo de protestos em frente ao Palácio do Planalto e na Câmara dos Deputados em 13 de abril.

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