Teto salarial: 719 servidores do GDF tiveram contracheque reduzido
Funcionários das empresas estatais recebem até R$ 136 mil por mês. Já na administração direta, o teto salarial é aplicado rigorosamente
atualizado
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Enquanto centenas de empregados das estatais do Distrito Federal recebem supersalários que chegam a R$ 136 mil, os servidores da administração direta tiveram um tratamento bem diferente. Em fevereiro, os contracheques de 719 funcionários do GDF que ganham acima do teto salarial foram reduzidos. Somados, os cortes atingiram a cifra de R$ 2,1 milhões.
De acordo com a Lei Orgânica do DF, os 162 mil servidores ativos, inativos e pensionistas que têm seus salários pagos diretamente pelo governo local não podem ter vencimentos superiores aos R$ 30.471,10 mensais dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Dois pesos
A aplicação do abate teto cria uma situação, no mínimo, curiosa no GDF. Ela só se aplica à administração direta e autárquica. Como têm renda própria e, portanto, não dependem do tesouro local para pagar o salário de seus funcionários, as empresas públicas estão isentas de aplicar o limite estabelecido pela Lei Orgânica.
Com isso, o contracheque do pessoal de companhias como CEB, Caesb e Terracap por vezes é mais recheado do que o do próprio governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que recebe R$ 24 mil mensais. Em janeiro, um advogado da Caesb chegou a ganhar R$ 95 mil. Na CEB, um servidor recebeu, em fevereiro, R$ 136 mil, entre remuneração fixa e eventual.
Polêmica
O assunto está longe de ser um consenso. Embora os argumentos do governador Rodrigo Rollemberg sejam embasados no princípio da igualdade entre os servidores, as empresas públicas têm peculiaridades que precisam ser avaliadas.
O SindÁgua, sindicato que representa os empregados da Caesb, destaca que a grande maioria dos trabalhadores da companhia tem salário compatível com o mercado do DF. “O tempo médio de serviço é de 20 anos e o piso salarial é de R$ 2.700”, explica a entidade em nota.
Já o presidente do Sindireta, Ibrahim Yussef, considera inadmissível a existência de salários tão altos. “As empresas públicas têm que estar na mesma legislação que trata da administração direta. Se há um teto, por que criar essa discriminação?”, questiona.
Ele reconhece, entretanto, que é preciso ficar atento para não ser injusto com os servidores. “Esses salários podem ter uma série de benefícios e até ações judiciais que aumentam a remuneração”, afirma.
Proposta
Para dar um fim aos altos pagamentos, garantindo isonomia entre os servidores e os empregados de empresas públicas, o governo encaminhou à Câmara Legislativa um Projeto de Emenda à Lei Orgânica, alterando o parágrafo 5º do artigo 19.
Hoje, o texto diz: “O disposto no inciso 10 (abate teto) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos do Distrito Federal para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral”.
O GDF sugere que a nova redação seja: “O disposto no inciso 10 (abate teto) aplica-se a todas as empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias no âmbito do DF”.