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TCDF autoriza carga horária de 18 horas para profissionais de saúde

Em setembro, a Corte havia suspendido os efeitos de parte da portaria que permitia a jornada ampliada e a Secretaria de Saúde recorreu

atualizado

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O Tribunal de Contas do DF acatou pedido de reexame impetrado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal sobre a anulação de artigos da Portaria 199, que trata do ponto eletrônico e também da realização de horas extras por profissionais de saúde.

Com a decisão da Corte, servidores da Secretaria de Saúde poderão trabalhar 18 horas consecutivas, fazer mais de 44 horas semanais por mês – conforme estabelece a Portaria 340, e, ainda, cumprir intervalo mínimo de seis horas no sistema de escala de revezamento para jornadas de trabalho superiores a oito horas.

“O tribunal acatou o recurso e declarou efeito suspensivo da decisão. Até que se julgue o mérito, a autorização para realização de horas extras obedece o que determina a Portaria 340”, explicou o secretário-adjunto de Gestão em Saúde, Ismael Alexandrino.

A rede pública de saúde do DF conta hoje com aproximadamente 5,2 mil médicos e 14 mil auxiliares e técnicos em enfermagem.

Em setembro, o TCDF havia suspendido os efeitos de parte da portaria que permitia a jornada de 18 horas consecutivas. A decisão foi condenada pela secretaria e por sindicatos que representam os servidores, conforme mostrou o Metrópoles.

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