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Suspenso pagamento de licença-prêmio de 181 servidores inativos da PC

Procuradoria-Geral do DF entende que grupo não tem direito ao benefício, já que estaria prescrito

atualizado

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Um dia depois de anunciar um cronograma de quitação de licenças-prêmios atrasadas para 1.078 servidores, o Governo do DF suspendeu o pagamento do benefício a 181 policiais civis com o argumento de que a conversão em pecúnia (em dinheiro) estaria prescrita. A suspensão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (20/5). O Sinpol, sindicato que representa a categoria, disse que vai recorrer da decisão.

Esse grupo de servidores vinha recebendo o benefício de forma parcelada por força do Decreto 35.174, de 2014. Segundo o GDF, entretanto, o ato assinado pelo então governador Agnelo Queiroz (PT) teria ignorado uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Judiciário entendeu que benefícios dessa natureza só podem ser solicitados se não transcorridos mais de cinco anos da data da aposentadoria do servidor.

Dados da Casa Civil mostram que esses aposentados e pensionistas receberiam montantes superiores a R$ 100 mil em pecúnia, divididos em 36 parcelas. O governo chegou a depositar parte dos recursos. De abril de 2014 a abril de 2016, foram desembolsados R$ 46 milhões. O restante, referente ao período de maio de 2016 a abril de 2017, chegaria a R$ 14 milhões. Apesar da suspensão, o governo garante que os interessados em manter os pagamentos terão direito a apresentar defesa.

Sobre uma eventual devolução por parte dos servidores do dinheiro que já foi pago, a pasta disse que  “por enquanto, a única medida adotada é a suspensão do pagamento”.

Histórico
Atendendo a um pedido de associações e sindicatos que representam agentes, escrivães, delegados e pensionistas da corporação, o Tribunal de Contas do DF, em 20 de abril de 2005, por meio da Decisão 1.152, acolheu o entendimento de que esse público poderia, a qualquer data posterior à publicação da mencionada decisão, formalizar requerimento de conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados e não contados para quaisquer outros efeitos.

O Palácio do Buriti esclarece que já havia jurisprudência ressaltando que a contagem do ato prescricional passa a valer a partir da data da aposentadoria. Para reforçar a ilegalidade do ato, em 2011, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios anulou a decisão do Tribunal de Contas do DF por meio de um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do DF.

“Assim, ao determinar o pagamento de dívida prescrita, o decreto citado incorreu em ofensa aos artigos 112, da Lei Federal 8.112, de 1990; e ao 177, da Lei Complementar nº 840, de 2011, que vedam expressamente essa prática”, sustenta a Procuradoria-Geral do DF, no mais recente parecer, concluído em novembro de 2015. Mesmo diante dos entendimentos das duas cortes, o governo editou o Decreto 35.174 e iniciou os pagamentos em 2014.

Os interessados em manter o benefício terão direito ao contraditório e a ampla defesa. Depois, o processo retornará à Procuradoria, que emitirá uma manifestação final e a encaminhará para decisão do governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que poderá anular de vez os efeitos do decreto de 2014 ou manter os pagamentos.

O presidente do Sinpol-DF, Rodrigo Franco, reclamou da decisão do governador, já que a categoria não foi consultada. “Além disso, como um governo faz um acordo, começa a pagar, e outro, de repente, para. Isso não é correto com o servidor”, destacou. (Com informações da Agência Brasília)

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