Suspenso pagamento de licença-prêmio de 181 servidores inativos da PC
Procuradoria-Geral do DF entende que grupo não tem direito ao benefício, já que estaria prescrito
atualizado
Compartilhar notícia
Um dia depois de anunciar um cronograma de quitação de licenças-prêmios atrasadas para 1.078 servidores, o Governo do DF suspendeu o pagamento do benefício a 181 policiais civis com o argumento de que a conversão em pecúnia (em dinheiro) estaria prescrita. A suspensão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (20/5). O Sinpol, sindicato que representa a categoria, disse que vai recorrer da decisão.
Esse grupo de servidores vinha recebendo o benefício de forma parcelada por força do Decreto 35.174, de 2014. Segundo o GDF, entretanto, o ato assinado pelo então governador Agnelo Queiroz (PT) teria ignorado uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Judiciário entendeu que benefícios dessa natureza só podem ser solicitados se não transcorridos mais de cinco anos da data da aposentadoria do servidor.Dados da Casa Civil mostram que esses aposentados e pensionistas receberiam montantes superiores a R$ 100 mil em pecúnia, divididos em 36 parcelas. O governo chegou a depositar parte dos recursos. De abril de 2014 a abril de 2016, foram desembolsados R$ 46 milhões. O restante, referente ao período de maio de 2016 a abril de 2017, chegaria a R$ 14 milhões. Apesar da suspensão, o governo garante que os interessados em manter os pagamentos terão direito a apresentar defesa.
Sobre uma eventual devolução por parte dos servidores do dinheiro que já foi pago, a pasta disse que “por enquanto, a única medida adotada é a suspensão do pagamento”.
Histórico
Atendendo a um pedido de associações e sindicatos que representam agentes, escrivães, delegados e pensionistas da corporação, o Tribunal de Contas do DF, em 20 de abril de 2005, por meio da Decisão 1.152, acolheu o entendimento de que esse público poderia, a qualquer data posterior à publicação da mencionada decisão, formalizar requerimento de conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados e não contados para quaisquer outros efeitos.
O Palácio do Buriti esclarece que já havia jurisprudência ressaltando que a contagem do ato prescricional passa a valer a partir da data da aposentadoria. Para reforçar a ilegalidade do ato, em 2011, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios anulou a decisão do Tribunal de Contas do DF por meio de um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do DF.
“Assim, ao determinar o pagamento de dívida prescrita, o decreto citado incorreu em ofensa aos artigos 112, da Lei Federal 8.112, de 1990; e ao 177, da Lei Complementar nº 840, de 2011, que vedam expressamente essa prática”, sustenta a Procuradoria-Geral do DF, no mais recente parecer, concluído em novembro de 2015. Mesmo diante dos entendimentos das duas cortes, o governo editou o Decreto 35.174 e iniciou os pagamentos em 2014.
Os interessados em manter o benefício terão direito ao contraditório e a ampla defesa. Depois, o processo retornará à Procuradoria, que emitirá uma manifestação final e a encaminhará para decisão do governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que poderá anular de vez os efeitos do decreto de 2014 ou manter os pagamentos.
O presidente do Sinpol-DF, Rodrigo Franco, reclamou da decisão do governador, já que a categoria não foi consultada. “Além disso, como um governo faz um acordo, começa a pagar, e outro, de repente, para. Isso não é correto com o servidor”, destacou. (Com informações da Agência Brasília)