Lei que veta supersalários em empresas públicas pode parar na Justiça
Sindicatos alegam que regra aprovada na CLDF fere direitos trabalhistas e ameaçam ingressar com ação direta de inconstitucionalidade
atualizado
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A lei que dá fim aos chamados supersalários em empresas públicas locais deve enfrentar resistência. Sindicatos que representam servidores do Distrito Federal ameaçam entrar na Justiça caso as novas regras, aprovadas pela Câmara Legislativa na terça-feira (9/5), sejam promulgadas.
Segundo o sindicalista André Luiz da Conceição, a proposta fere a legislação trabalhista. “Não somos a favor de supersalários, mas o texto aprovado generaliza todos os casos, incluindo direitos conquistados e garantidos”, argumenta. Conceição preside o Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do DF (Sindser). “Caso o projeto seja promulgado, entraremos com uma ação direta de inconstitucionalidade”, acrescentou.
A crítica é compartilhada por outras entidades representativas do funcionalismo público local. Segundo o Sindicato dos Urbanitários (Stiu), que defende os interesses dos empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB), o teto salarial é cumprido. “Casos que superam o valor do teto são aqueles em que o funcionário recebeu benefícios, como férias e 13º salário. Porém, a remuneração fixa não ultrapassa o limite da lei”, disse o sindicato, por meio de assessoria.
Teto
Pelo projeto aprovado na Câmara, o limite do teto constitucional, de R$ 30,47 mil, será aplicado na remuneração total mensal dos servidores, incluindo salários fixos e benefícios variáveis. “Isso impede subterfúgios e formas de burlar a lei. Se considerarmos somente a renda fixa, perde-se a eficiência em relação aos supersalários”, afirma o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa, deputado distrital Reginaldo Veras (PDT).
Dentro da própria Câmara, não houve consenso quanto à abrangência da lei. O deputado Chico Vigilante (PT) acredita que a medida é inconstitucional e pode dificultar a contratação de profissionais qualificados. “As empresas em questão não dependem diretamente do Tesouro do governo do DF. Assim, não se pode estabelecer esse teto salarial. Além disso, limitar os salários atrapalha as companhias no momento de trazerem bons profissionais do mercado”, explica.
Para o parlamentar, o ideal seria estabelecer mudanças nos estatutos das empresas. “Deveriam ser implementadas avaliações para comprovar que aquele servidor é merecedor daquele salário alto. Assim, impediria-se apadrinhamentos políticos ou remunerações desnecessárias”, aponta.
Limite maior
Se, por um lado, há quem pense que a medida é abrangente demais, por outro, há quem defenda uma limitação ainda maior aos salários. Para o deputado Robério Negreiros (PSDB), o texto do projeto pede aperfeiçoamentos.
“Acredito que as medidas possam se estender a consórcios públicos, como o Brasil Central, e a outras gratificações, como os jetons”, exemplifica o distrital. “Há também servidores que são requisitados pelo governo local e que acumulam salários de dois cargos. Nesses casos, eles deveriam escolher apenas uma das remunerações”, destaca Negreiros.
O parlamentar apresentou duas emendas em plenário para incluir os casos citados, mas elas foram rejeitadas. “Entrarei com um recurso regimental para tentar colocá-las no projeto final”, diz o parlamentar. O recurso deve ser entregue até a próxima terça-feira (16/5) e analisado dentro de 30 dias. Por se tratar de uma Emenda à Lei Orgânica, a proposta deve ser promulgada pela Mesa Diretora da Câmara, sem necessidade de aprovação do Executivo.
Altos vencimentos
Mesmo com diversas denúncias recentes, ainda há casos de servidores de estatais do DF que receberam polpudos salários nos últimos meses. Para conferir, basta acessar os sites de instituições como as companhias Energética de Brasília (CEB), de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) e Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap).
Segundo os dados divulgados pelas próprias empresas, são vários os casos de salários acima do teto constitucional. Na CEB, um engenheiro eletricista recebeu, no total, R$ 97,2 mil em março. Do montante, R$ 31,4 mil são referentes à remuneração fixa e R$ 65,8 mil representam a chamada remuneração eventual.
Nas outras companhias, alguns salários foram ainda maiores. No mesmo mês, diretores da Terracap embolsaram R$ 54,2 mil somente com remuneração permanente. Na Caesb, um analista de sistema de saneamento chegou a receber R$ 82,7 mil, sendo R$ 55,1 mil de salário fixo.