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Servidor do GDF que descumprir teletrabalho pode responder a PAD

Portaria publicada nesta quinta-feira (19/03) regulamenta a prática do trabalho feito de casa para o funcionalismo local

atualizado

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Portaria publicada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), nesta quinta-feira (19/03), regulamenta a prática de teletrabalho aos servidores do Executivo local.

De acordo com o texto, a modalidade ocorrerá apenas entre as pastas com “infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada” para o regime.

O decreto prevê que o GDF não custeie o uso de equipamentos pessoais e próprios dos servidores. Ainda segundo o texto, o empregado que tiver direito ao regime deverá estar “acessível e disponível”, sempre em contato atualizado com o órgão para o qual trabalha.

Monitoradas pela chefia, as atividades realizadas em home office não serão computadas como horas excedentes de trabalho. Se preciso for e se houver solicitação, o servidor deverá comparecer ao local de trabalho.

Quem descumprir as regras previstas na portaria poderá responder a processo administrativo disciplinar (PAD).

Quem pode fazer teletrabalho?

Conforme o Metrópoles antecipou, terão direito ao home office aqueles servidores do DF que forem acometidos por sintomas comuns aos do novo coronavírus, como febre ou dificuldades respiratórias.

Também serão contemplados os servidores que tenham retornado de viagens internacionais nos últimos 14 dias, além de idosos com idades acima de 60 anos, gestantes e imunossuprimidos.

Quem tiver tido contato com pacientes suspeitos também deverá ficar isolado em casa, conforme descrito na determinação.

O servidor interessado deverá requerer à chefia imediata a designação de teletrabalho em caráter excepcional. Ainda de acordo com o GDF, não serão contemplados servidores das áreas de Segurança e da Saúde, que deverão observar as orientações das respectivas pastas.

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