Servidor: depois da Justiça, TCDF também suspende reajuste previdenciário
Decisão atende a pedido de deputados distritais e de sindicatos. Eles apontam irregularidades na aplicação da medida
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu, cautelarmente, nesta quarta-feira (06/05), a aplicação da nova alíquota previdenciária para os servidores locais. Por meio de uma circular, o governador Ibaneis Rocha (MDB) havia adequado os valores do DF ao aplicado pelo governo federal na reforma da Previdência, que varia entre 7,5% e 22%, dependendo dos vencimentos dos trabalhadores públicos.
A representação acolhida pelo órgão de contas foi feita pelos deputados distritais Arlete Sampaio (PT), Chico Vigilante (PT) e Fábio Felix (PSol), e juntada ao pedido de análise do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do TCDF (Sindical).
No pedido, parlamentares e sindicato argumentam que o GDF não pode alterar a cobrança previdenciária por ofício. Para isso, ele deveria ter mandado um projeto de lei para a Câmara Legislativa. Ainda que aprovada, a medida só teria validade 90 dias depois.
Ao Metrópoles, Ibaneis afirmou que irá mandar um projeto de lei aos distritais nos próximos dias. Até lá, ele prestará os esclarecimentos ao Tribunal de Contas, mas não recorrerá.
“Só vou prestar informações. Essa briga não é minha: o Congresso Nacional já decidiu”, afirmou o governador.
Até então, de todo o funcionalismo público local, eram descontados 11% do salário bruto, independentemente da faixa remuneratória. A partir de agora, contudo, as deduções serão aplicadas de acordo com o salário de cada contratado. Ou seja: quanto mais gordo for o contracheque, maior será a contribuição individual, podendo alcançar até 22%.
A adesão à nova modalidade é determinante para que os entes federativos continuem recebendo transferências voluntárias federais e financiamentos de bancos públicos federais. Quem estiver às voltas com déficits e rejeitar a revisão terá cortado auxílios da União.
TJDFT
Na terça-feira (05/05), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu liminar para impedir o GDF de aplicar a nova tabela de cobrança previdenciária.
A decisão é do juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, e atende parcialmente o pedido do Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira de Gestão Fazendária do DF (SindFaz-DF).