Servidor: BRB liberou R$ 10,2 mi em 318 antecipações de pecúnias
Modalidade de crédito começou a valer na segunda-feira (04/11/2019). Antecipação é opção para quem não quer esperar pagamento parcelado
atualizado
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O Banco de Brasília (BRB) realizou 318 operações relativas à antecipação de pecúnias a servidores aposentados do Governo do DF (GDF). O valor total antecipado pela instituição financeira chegou a R$ 10,2 milhões, equivalente a uma média de R$ 33 mil por cada liberação. A modalidade de crédito começou a valer na segunda-feira (04/11/2019). A dívida do GDF com pecúnias chega a R$ 704 milhões.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciou o pagamento do benefício em 36 meses, com a primeira parcela, no valor mínimo de R$ 2 mil, a partir deste mês. Mas os servidores podem antecipar o volume integral a receber, via BRB, pagando juros.
Os interessados em sacar o montante integral poderão fazer a operação com juros 1,65%, menores que os do crédito consignado, hoje calculados em 1,85%. A negociação pode ser feita na agência do empregado ou por telefone, com o gerente. Após o dia 15 deste mês, as simulações do recebimento das pecúnias, já com as taxas e a contratação do produto, serão feitas diretamente pelo app ou por meio do site da instituição financeira.
As quantias das pecúnias variam de acordo com o tempo de serviço de cada funcionário público. Elas correspondem às licenças-prêmio acumuladas e convertidas em dinheiro no ato da aposentadoria. Porém, desde 2017, o GDF deixou de pagar o benefício a cerca de 8 mil trabalhadores do Executivo local. Agora, a intenção é regularizar a situação, movimentar a economia no fim do ano e não acumular novas dívidas.
As medidas adotadas pelo Executivo local objetivam a regularização das pendências e a diminuição de tal despesa pública. De acordo com a Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, os futuros benefícios não poderão mais serem pagos em dinheiro. Segundo a norma, a cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício do servidor efetivo, ele terá direito a três meses de licença-servidor não acumuláveis e sem a possibilidade de conversão em pecúnia. Isso só ocorrerá em casos de morte em atividade e de aposentadoria compulsória.
De acordo com o decreto de regulamentação, os próximos quinquênios dos servidores serão considerados licença-servidor. Já os que estão em andamento podem ser classificados como licenças-prêmio ou licenças-servidor. Caso o funcionário do Estado opte pela forma antiga do benefício – licença-prêmio –, não precisa fazer nenhum tipo de solicitação: a benesse ocorre automaticamente. Contudo, se demonstrar intenção de transformá-la em licença-servidor, deverá fazer a solicitação formal.