Servidor aposentado e pensionista do GDF terão que dar “prova de vida”
Recadastramento será anual, na data de aniversário do beneficiário, e começa em janeiro de 2019
atualizado
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Servidores aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que recebem o benefício pago pelo Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF), terão que fazer o recadastramento e a comprovação de vida todos anos, a partir de janeiro de 2019, na data de aniversário do beneficiário.
A medida, publicada nesta quarta-feira (12/9) no Diário Oficial do DF, atinge cerca de 50 mil pessoas. A Portaria 199 estabelece os procedimentos para o recadastramento anual dos beneficiários. O processo é obrigatório e quem não cumprir o prazo terá o benefício suspenso. Após a suspensão por seis meses, segundo a norma, o pagamento será cancelado.
O procedimento será realizado nas agências do Banco de Brasília (BRB), de segunda a sexta-feira, no horário de expediente bancário.
A ideia era reduzir a folha de pagamento em R$ 60 milhões em razão de irregularidades como duplicidade de pagamento a servidores, contracheques acima do teto salarial e depósitos feitos em contas de funcionários que já morreram.
Veja abaixo o que é preciso para fazer a comprovação de vida:
Quem é obrigado a fazer?
Segundo o GDF, a prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do Iprev-DF. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento suspenso.
Onde fazer a comprovação?
A comprovação de vida é realizada diretamente no Banco de Brasília e deverá ser feita de forma presencial. No mês anterior ao do aniversário, os aposentados e pensionistas serão convocados, por meio de edital para comparecerem as agências do BRB.
O que levar?
Na agência bancária, é obrigatório apresentar a documentação indicada:
a) documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;
d) Pasep/PIS/NIT
E quem não pode ir até a agência?
Aqueles que por motivos como doença ou dificuldades de locomoção não puderem ir até a agência bancária para realizar a comprovação de vida poderão requerer a visita domiciliar de servidor do Iprev-DF.
E quem vive fora do DF, reclusos e internados em hospital?
Os segurados que residem fora do DF, presos e beneficiários internados em hospital também deverão seguir as regras previstas em portaria.
Confira a publicação: