Saúde recadastra servidores para conceder Gratificação de Titulação
Os documentos que comprovem os cursos realizados serão reavaliados. Benefício garante incremento de até 30% nos salários
atualizado
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A partir deste mês, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal voltará a conceder a Gratificação de Titulação (GTIT) aos servidores da pasta que tomaram posse a partir de 2010. O benefício pode representar até 30% a mais no salário. Para ter o contracheque reforçado, entretanto, os funcionários terão que fazer um recadastramento para atualizar as informações. Os documentos que comprovem os cursos realizados serão reavaliados.
As novas regras foram publicadas na edição desta sexta-feira (3/3) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). De acordo com a pasta, a nova regra tem o objetivo de cumprir a determinação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), além de recomendação da Controladoria-Geral do DF, que questionam o pagamento da gratificação quando há acúmulo de títulos de mesma natureza.
Além de regularizar essa situação, racionalizando o pagamento, a pasta ampliará a concessão do direito a outros 2.552 servidores que ainda não recebiam o benefício. Serão beneficiadas as carreiras de Assistência Pública à Saúde, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Médico, Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. Hoje, a pasta gasta R$ 49,2 milhões com a gratificação, paga a 34.697 funcionários, entre ativos e aposentadosOs servidores que sejam aposentados e pensionistas também terão direito ao incentivo, desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos antes da aposentadoria.
O que muda
A portaria muda os critérios para a concessão do benefício e, com isso, somente em duas hipóteses será permitida a acumulação. A primeira delas, permite que o servidor receba 8% a mais quando tiver curso de aprimoramento com carga horária mínima de 80 horas e, na última, acréscimo de 2% nos casos de conclusão de curso de atualização ou treinamento profissional na área de atuação e com carga horária mínima de 20 horas.
Nos demais casos, será concedido o total máximo de 30% de gratificação àqueles que tiverem título de doutorado devidamente registrado pelo órgão competente; de 20% para os servidores que possuírem mestrado; de 15% para as pessoas que concluírem pós-graduação ou nível de especialização lato sensu e com carga horária mínima de 360 horas.
Não há acumulação nesses casos. Por exemplo: não se soma a gratificação por mestrado à gratificação por doutorado; no caso, fica a gratificação maior, de 30%, por doutorado.
Recadastramento
Para que a mudança passe a valer, a portaria prevê que no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do documento, todos os servidores da rede devem fazer o recadastramento eletrônico dos títulos no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRHNET) para que o percentual de gratificação concedido seja avaliado.
O sistema está sendo desenvolvido pela Secretaria de Planejamento e Gestão e será disponibilizado nos próximos dias. Está previsto no texto que quem não realizar a atualização dos dados terá o direito suspenso. Assim, após este prazo, serão recalculados os valores já concedidos anteriormente à criação da nova norma.
O servidor que tiver interesse em requerer a gratificação, deverá solicitá-la por meio do Sistema SIGRHNET, sendo que no pedido é preciso constar os documentos necessários digitalizados para que haja a comprovação. Desta forma, o benefício passa a ser concedido no mês seguinte ao da publicação da solicitação no DODF. Clique aqui para simular o valor da sua gratificação. (Com informações da Secretaria de Saúde)