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Rollemberg sanciona lei que reforma Previdência dos servidores do DF

Sanção da reorganização dos fundos previdenciários do Distrito Federal saiu em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (3/10)

atualizado

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1 de 1 rodrigo rollemberg - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Uma semana após a Câmara Legislativa aprovar a reforma da Previdência, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) sancionou a Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017, que reorganiza os fundos previdenciários do Distrito Federal. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF na tarde desta terça-feira (3/10).

O texto referendado foi o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 122/2017 apresentado em 25 de setembro, dois dias antes de uma tumultuada votação na CLDF, que se arrastou por mais de 10 horas.

Há três principais novidades em relação às versões anteriores. Uma é a retomada de um ponto da matéria original elaborada pelo GDF: a unificação dos fundos do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev). A segunda mudança, que viabilizou a aprovação, foi a criação do chamado Fundo Solidário Garantidor, que tem o objetivo de captar recursos para o Iprev. O terceiro ponto é a instituição da Previdência complementar para o funcionalismo.

Segundo o GDF, as normas permitirão um aporte de R$ 1,9 bilhão para cobrir despesas com aposentadorias até o fim de 2018. “Com a publicação da nova lei previdenciária, o governo garante o pagamento integral dos salários neste mês e, até dezembro, conseguiremos pagar até o último dia do mês. É a garantia também da regularização do pagamento de fornecedores, de terceirizados e de prestadores de serviços”, afirmou Rollemberg.

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Com a instituição do Fundo Solidário Garantidor – que funcionará para cobrir eventuais rombos previdenciários –, o Executivo passará a usar os rendimentos do fundo unificado, resultante da fusão da reserva Financeira (FF) com a Capitalizada (FC), do Iprev.

Pelas contas da equipe econômica, os juros devem render R$ 950 milhões até dezembro de 2018. A reserva superavitária não será mexida. Soma-se a isso o fato de o governo deixar de fazer contribuições patronais extraordinárias para conseguir pagar aos inativos todos os meses.

A Lei Complementar nº 932 foi sancionada com apenas um veto, referente às competências do Conselho de Administração do Iprev-DF.

Com a criação da Previdência complementar, aqueles que ingressarem na administração distrital após a sanção do PLC terão aposentadorias limitadas ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – hoje, de R$ 5.531,31. O que passar desse valor será arcado pelo servidor.

Insegurança jurídica
Apesar do resultado favorável, a votação pode ser derrubada pela Justiça. Isso porque não há segurança jurídica quanto ao quórum de aprovação, por força de decisão do desembargador Walter Leôncio Lopes Junior, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).

O magistrado atendeu pedido de liminar impetrado pelo distrital Cláudio Abrantes (sem partido) e deu prazo de 10 dias para a CLDF se manifestar sobre o quórum de votação.

Inicialmente, tanto o GDF quanto parte dos distritais contabilizavam a necessidade de apenas 13 votos para aprovação – conforme determina a Lei Distrital nº 13/1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das normas legais do DF. No entanto, a mesma norma afirma que, quando os projetos de lei tratarem de matéria tributária ou previdenciária, serão necessários 16 votos.

Como a Lei Complementar nº 932 foi aprovada por 14 distritais, o resultado corre o risco de ser derrubado pela Justiça.

Opositores ainda anunciaram que entrarão com mandados de segurança contra a medida. Os distritais Cláudio Abrantes (sem partido) e Wasny de Roure (PT) afirmam que a Lei Orgânica do DF prevê que a criação de fundos tem que ser de iniciativa do Executivo, mas o substitutivo teve como autores deputados. (Com informações da Agência Brasília)

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