Rollemberg corta ponto de servidores do Detran: “Greve é inadmissível”
Os funcionários da autarquia de trânsito estão de braços cruzados desde o dia 13 de março e fazem nova assembleia nesta sexta (20/4)
atualizado
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O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) mandou cortar o ponto dos servidores grevistas do Departamento de Trânsito do DF (Detran). O anúncio foi feito nesta sexta-feira (20/4). Segundo o chefe do Executivo local, a paralisação é “inadmissível”. “Nós já tivemos a oportunidade de dialogar com o sindicato e a nossa determinação é de promover o corte do ponto dos servidores que não estiverem trabalhando”, disse.
Os funcionários da autarquia de trânsito estão em greve desde o dia 13 de março e fazem nova assembleia nesta sexta.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran-DF), Fábio Medeiros, o GDF deu retorno negativo quanto aos pleitos da classe. “Disseram que, no momento, não poderiam atender nossas reivindicações. Sendo assim, a categoria optou pela manutenção da greve”, confirmou.
Enquanto o impasse não tem fim, o trabalho se acumula. Fiscalização, vistoria, transferência de veículos, emissão de documentos, atendimento nas clínicas psicológicas e as aulas teóricas de direção estão interrompidas.
80% do efetivo
Um dia antes da decretação da greve, o desembargador Arnoldo Camanho de Assis, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou que 80% dos servidores não abandonassem os postos de trabalho.
A decisão foi dada em resposta à ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal contra a greve. Além disso, a Justiça estabeleceu que o sindicato não pratique atos de impedimento de acesso dos servidores dispostos a trabalhar ou dos usuários do serviço público prestado, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.
A aplicação de multa diária por descumprimento da decisão foi um dos pedidos da procuradoria. Entre os argumentos apresentados, estava o de que os serviços de trânsito são considerados como de segurança pública, conforme definição da própria Lei Orgânica do DF.
Neste caso, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”.