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Recadastramento para 130 mil servidores ativos do DF começa em agosto

A atualização cadastral não é realizada no Distrito Federal desde 2011. Esta é a terceira vez que a data para o procedimento é adiada

atualizado

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Os servidores ativos do DF terão que atualizar seus dados junto ao governo. O recadastramento tanto dos efetivos quanto dos comissionados da administração direta, autárquica e fundacional começa em agosto deste ano. É o que prevê a Portaria nº 96, publicada em 28 de fevereiro de 2019. Esse é o terceiro prazo que o Governo do Distrito Federal (GDF) dá para o início da atualização.

A primeira data, seguindo determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), era janeiro. Foi adiada para março, e agora a previsão para início é em agosto de 2019. A atualização dos dados do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (Sigrh) não é feita desde 2011, quando foi realizado o último recenseamento.

Com a nova portaria, fica determinado o recadastramento de 130 mil servidores dentro de cinco meses. A atualização será anual e ocorrerá sempre no mês do aniversário de cada funcionário público local. Trabalhadores temporários, afastados, licenciados e que estão cedidos para outros entes federativos também precisam informar seus dados ao governo.

Segundo informações da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), o procedimento terá duração de cinco minutos e poderá ser feito pelo GDFnet. Os servidores que têm mais de um vínculo com o governo deverão se recadastrar apenas uma vez e é necessário que a chefia imediata confirme onde estão lotados.

No final da atualização, o sistema emitirá uma mensagem de conclusão ou término com pendências. Neste último caso, será necessário que o servidor acrescente ou corrija informações indicadas.

Professor da Universidade de Brasília (UnB) doutor em custos e governança, Marilson Dantas diz que a falta de controle de governança não melhora os serviços públicos. Para ele, o recadastramento deve ser feito o quanto antes, respeitando a lei. “Não é só uma questão de controle dos dados, mas de gestão. É transformar governança em serviços de qualidade para os brasilienses”, afirmou.

O recadastramento
A obrigação, prevista no Decreto nº 39.276 e adiada para o segundo semestre de 2019, vale ainda para empregados públicos de empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal – como Metrô, Codeplan, Novacap, Codhab, Ceasa, Emater, TCB e SAB. Eles também terão que atualizar as informações pessoais, vínculos e dados funcionais.

A atualização de dados deverá ser feita sempre no mês do aniversário do servidor. Temporários, afastados, licenciados e os que estão cedidos para outros entes federativos também precisarão fazer o recadastramento. O funcionário que, por motivo de doença, não puder realizar o procedimento no sistema deverá ir pessoalmente ao órgão quando retornar.

Antes, os servidores esperavam cerca de quatro anos para terem a obrigatoriedade de apresentar os documentos e a prova de vida. O processo agora passa a ser anual.

Aposentados e pensionistas
Desde janeiro, aposentados e pensionistas do GDF também fazem, na data de aniversário, recadastramento de dados e a prova de vida junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Iprev-DF). Ao longo de 2019, 61.483 pessoas deverão atualizar as informações.

A ideia é reduzir a folha de pagamento em pelo menos R$ 60 milhões (dados de setembro de 2018), em razão da correção de irregularidades como duplicidade de pagamento a servidores, contracheques acima do teto salarial e depósitos feitos em contas de funcionários que já morreram.

No caso dos inativos, é preciso comparecer às agências do Banco de Brasília (BRB) cadastradas e fazer uma justificativa no prazo de 90 dias. Do contrário, o benefício será suspenso. Após seis meses, o pagamento dos proventos e pensões será cancelado.

Quem tiver dificuldades para ir até as agências, como de locomoção, poderá agendar uma visita in loco, pelo e-mail: agendamento@iprev.df.gov.br. O beneficiário deverá informar o endereço completo, com pontos de referência.

Aqueles que estiverem fora do DF durante o prazo de recadastramento deverão encaminhar ao Iprev a documentação exigida e uma declaração de vida emitida em cartório. Se a pessoa estiver no exterior, deverá buscar uma declaração oficial em consulado ou embaixada brasileira.

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