Recadastramento de 130 mil servidores ativos do GDF é adiado
Atualização dos dados deveria começar em março, segundo orientação do TCDF. Último recenseamento foi feito em 2011
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) adiou o recadastramento de 130 mil servidores públicos locais. A medida, que deveria começar em março, atenderia a uma recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) feita em 2018. Para a Corte, a atualização dos dados ajuda a melhorar a gestão de pessoas e o planejamento das despesas com pessoal. O último recenseamento ocorreu em 2011.
Em menos de dois meses, essa foi a segunda vez que o procedimento é adiado. A previsão da Portaria nº 543, de 4 de dezembro de 2018 – que regulamentou o Decreto nº 39.276 –, era que o recadastramento fosse iniciado em janeiro de 2019, a exemplo do que ocorreu com os aposentados e pensionistas. Porém, nova portaria, a de número 575, prorrogou o prazo para março de 2019. Agora, o governo estende ainda mais o início da atualização prevista em legislação: para o segundo semestre deste ano.
A justificativa é que a plataforma virtual na qual os servidores farão o processo ainda não está pronta. Segundo o governo informou ao Metrópoles por meio de nota, “há necessidade de ajustes no sistema de recadastramento vinculado ao Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos do GDF”.
O adiamento e a falta de informações atualizadas por oito anos são um problema para a gestão pública. De acordo com Marilson Dantas, professor da Universidade de Brasília (UnB) doutor em custos e governança, a falta de controle de governança não melhora os serviços públicos.
Não é só uma questão de controle dos dados, mas de gestão. É transformar governança em serviços de qualidade para os brasilienses
Marilson Dantas, especialista em gestão pública
O especialista faz algumas contas para exemplificar: “Se multiplicarmos 130 mil servidores por oito horas de trabalho, teremos 1 milhão de horas computadas. Se tivesse um sistema eficaz e a produtividade crescesse 1%, seriam 10 mil horas de serviços prestados à população, com qualidade, e ‘de graça’ para o GDF”, completou.
O recadastramento
A obrigação, prevista em lei e adiada para o segundo semestre de 2019, valerá para efetivos e comissionados da administração direta, autárquica e fundacional do DF, inclusive das forças de segurança que possuem matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).
Empregados públicos de empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal – como Metrô, Codeplan, Novacap, Codhab, Ceasa, Emater, TCB e SAB – também terão que atualizar as suas informações pessoais, vínculos e dados funcionais.
A atualização de dados deverá ser feita sempre no mês do aniversário do servidor. Temporários, afastados, licenciados e os que estão cedidos para outros entes federativos também precisarão participar do recadastramento. O funcionário que, por motivo de doença, não puder fazer o procedimento no sistema, deverá realizá-lo pessoalmente quando retornar.
Antes, os servidores esperavam cerca de quatro anos para terem a obrigatoriedade de apresentar os documentos e a prova de vida.
Aposentados e pensionistas
Desde janeiro, aposentados e pensionistas do GDF também fazem, na data de aniversário, recadastramento de dados e a prova de vida junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Iprev-DF). Ao longo de 2019, 61.483 pessoas deverão atualizar as informações.
A ideia é reduzir a folha de pagamento em pelo menos R$ 60 milhões (dados de setembro de 2018), em razão de irregularidades como duplicidade de pagamento a servidores, contracheques acima do teto salarial e depósitos feitos em contas de funcionários que já morreram.
No caso dos inativos, é preciso comparecer às agências do Banco de Brasília (BRB) cadastradas e fazer uma justificativa no prazo de 90 dias. Caso contrário, o benefício será suspenso. Após seis meses, o pagamento dos proventos e pensões será cancelado.
Quem tiver dificuldades, como de locomoção, para ir até as agências poderá agendar uma visita in loco, pelo e-mail: agendamento@iprev.df.gov.br. O beneficiário deverá informar o endereço completo, com pontos de referência.
Aqueles que estiverem fora do DF durante o prazo de recadastramento deverão encaminhar ao Iprev a documentação exigida e uma declaração de vida emitida em cartório. Se a pessoa estiver no exterior, deverá buscar uma declaração oficial em consulado ou embaixada brasileira.