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Promoção por antiguidade na PMDF e no Corpo de Bombeiros agora é lei

Metade das vagas dos cursos de formação de oficiais das corporações será ocupada pelos militares mais antigos

atualizado

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policia militar brasilia
1 de 1 policia militar brasilia - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Antiga reivindicação de policiais militares e bombeiros do Distrito Federal, o ingresso nos cursos de formação das corporações pelo critério da antiguidade agora é lei. A norma que estabelece a nova forma de promoção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27/6). O texto prevê que 50% das vagas sejam destinadas aos praças mais antigos.

A outra metade continua sendo preenchida por processo seletivo, única forma de ingresso aceita no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos da Polícia Militar e no Curso Preparatório de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar até então.

A legislação derruba o limite de idade para o candidato — antes o acesso era para militares com até 51 anos. Estabelece, por outro lado, um tempo mínimo de corporação. A regra só se aplica aos soldados, cabos, sargentos e suboficiais com 18 anos ou mais de carreira.

Até 2009, os praças com mais de 18 anos de serviço poderiam ser contemplados com o oficialato pelo critério de antiguidade. Naquele ano, estabeleceu-se que o acesso às patentes mais altas se daria por meio de concurso interno, mas a lei passaria a vigorar cinco anos depois (em 2014), tempo para que os interessados pudessem se preparar para as provas. Apesar de a norma estar vigente há dois anos, nenhum certame interno foi feito.

A partir de hoje, com a Lei 13.459, bombeiros e PMs se sentirão ainda mais motivados a permanecer na carreira, afinal, poderão contar com dois critérios para promoções, por destaque e por antiguidade

Igor Tokarski, secretário adjunto de Relações Institucionais e Sociais da Casa Civil do DF

Acesso maior
O objetivo da medida é flexibilizar e tornar mais justo o acesso dos praças aos postos de tenente, capitão e major. As patentes de tenente-coronel e coronel só podem ser conquistadas por PMs que ingressaram na corporação por meio de concurso externo de oficiais.

Para a Associação dos Praças da PM (Aspra), a lei é inovadora, mas poderia ser mais abrangente. “Queria que fosse tudo por antiguidade. Não somos contra o concurso, mas não é justo uma pessoa ter 25 anos de policia e uma outra entra já como oficial”, afirmou Manoel Sansão Alves Barbosa, vice-presidente da entidade.

O Corpo de Bombeiros tem 302 habilitados para promoção a oficial. Um novo curso só será feito depois que todos forem englobados. Eles serão chamados pelo critério da antiguidade.

O contingente existe porque o curso de habilitação de oficiais do Corpo de Bombeiros era feito constantemente, ainda que não houvesse vagas. Na Polícia Militar, o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos apenas ocorria quando havia postos em aberto.

“Como a antiguidade é um conceito caro às corporações, destinamos metade das vagas a esse critério”, afirma o subsecretário de Articulação Federal da Casa Civil do DF, Edvaldo Dias da Silva.

Sugerida pela governador Rodrigo Rollemberg (PSB) ao presidente da República, Michel Temer, em outubro de 2016, a medida provisória foi aprovada em 25 de maio deste ano na Câmara dos Deputados e em 1º de junho no Senado Federal. (Com informações da Agência Brasília)

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