PL da Previdência começa a tramitar na CLDF com desconto linear de 14%
Projeto do governo foi lido nesta terça-feira (20) começa a tramitar na Casa. Proposta precisa ser votada até o final do semestre
atualizado
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A Câmara Legislativa (CLDF) dei início à tramitação do projeto que estabelece o desconto linear de 14% para todos os servidores públicos ativos da administração direta, indireta e de autarquias ligadas ao Governo do Distrito Federal (GDF). A proposta, do Executivo, foi lida na CLDF nesta quarta-feira (20/05), durante sessão virtual.
A medida é necessária para adequar o funcionalismo distrital às regras da Reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional em 2019.
A partir de agora, o projeto de lei passa a tramitar na Casa Legislativa pelas comissões até que esteja pronto para ir ao plenário da Câmara Legislativa. Os deputados distritais tem até o dia 31 para definir qual modelo será aprovado.
Veja o texto encaminhado pelo GDF aos distritais:
Segundo a deputada Arlete Sampaio (PT), os sindicatos trabalham com pelo menos duas propostas: a primeira que reajusta a cobrança previdenciária de 11% a 14%, de forma escalonada; a segunda, eleva o percentual, também gradualmente, para até 16%.
GDF reviu projeto
Inicialmente, por meio de circular, o governador Ibaneis Rocha (MDB) havia comunicado que a alíquota seria escalonada e poderia chegar a até 22%, a depender do salário recebido por cada funcionário público.
Sindicatos de categorias e também deputados distritais integrantes da oposição na Casa questionaram sobre a legalidade da medida. Isso porque houve entendimentos jurídicos de que, para a nova regra, seria necessária legislação própria aprovada.
Após o Tribunal de Contas e a Justiça suspenderem a validade da determinação, o chefe do Executivo local determinou estudos da área econômica do governo para que fosse encontrada uma solução mais palatável para a nova realidade imposta após a sanção da reforma da Previdência. O não cumprimento das regras atuais da Previdência federal poderia complicar o Distrito Federal no relacionamento financeiro com a União.
Pelos cálculos encontrados, a alíquota de 14% garantirá uma receita mensal em torno de R$ 112 milhões, enquanto a aplicação da progressiva se aproximaria dos R$ 100 milhões. Atualmente, o funcionalismo público local era descontado em 11% do salário bruto, independentemente da faixa remuneratória.
Pelo projeto enviado à Câmara, a nova proposta se aproxima do mesmos moldes adotados por outras unidades da Federação. Ainda segundo a justificativa apresentada pelo GDF para o reajuste, a nova alíquota surtirá efeitos somente a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da norma.
Adesão necessária
A adesão à nova modalidade é determinante para que os entes federativos continuem recebendo transferências voluntárias federais e financiamentos de bancos públicos federais. Quem estiver às voltas com déficits e rejeitar a revisão será cortado dos auxílios da União, como o Fundo Constitucional.
“Assim, a elevação da referida alíquota, no âmbito do Distrito Federal, decorre de imposição constitucional, bem como das orientações expedidas pelos órgãos técnicos federais”, justifica o presidente do Instituto Previdenciário dos Servidores do DF (Iprev-DF), Ney Ferraz.
O novo regime entrou em vigor em 1º de março, após a Previdência Social ter editado e publicado uma nova portaria, em fevereiro, com a correção dessas alíquotas.
Aposentados
Em relação aos aposentados e pensionistas, a alíquota de 14% incidirá apenas sobre o valor de provento e pensão que supere o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 6.101,06. Nesse caso, cada governo levará em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.
Até então, eram cobrados também 11% sobre a remuneração do excedente do mesmo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de responsabilidade dos aposentados e pensionistas. Naquele cenário, o GDF arcava com 22% sobre a remuneração total desses servidores.
Desde que a portaria foi editada, o governo federal orientou os Executivos estaduais, municipais e do Distrito Federal a aprovarem as mudanças nas respectivas câmaras ou assembleias legislativas até o dia 31 de julho de 2020. A partir da data referendada, teriam o prazo de 90 dias para implementar a nova cobrança.