Normas publicadas: Ibaneis autoriza estatais do GDF lançarem PDVs
Decreto publicado no Diário Oficial do DF define diretrizes para que as empresas elaborem propostas para desligamento voluntário
atualizado
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O governador Ibaneis Rocha (MDB) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (04/02/2020), o decreto que traz diretrizes para as empresas públicas locais lançarem programas de desligamento voluntário (PDVs).
As empresas estatais e as sociedades de economia mista que quiserem aderir ao programa precisam encaminhar as propostas de PDVs à Secretaria de Economia com informações como definição do público-alvo com quantitativo de empregados ativos e estimativa de vacâncias pretendidas, além de demonstrativo dos custos e impactos financeiros estimados, assim como das fontes dos recursos necessários e da capacidade econômico-financeira para garantir o cumprimento dos compromissos a serem assumidos.
O programa deve levar em conta, ainda de acordo com o decreto, supremacia do interesse público; eficiência e eficácia da administração;
redução do tamanho do Estado; e princípio da economicidade.
Entre os objetivos apontados, estão o equilíbrio das contas e a modernização da administração pública. São critérios para adesão ao PDV: ser empregado, cujo contrato de trabalho não se encontre suspenso ou interrompido; idade mínima, independentemente do sexo, a ser regulamentada em cada programa, em conformidade com as peculiaridades de seus respectivos quadros funcionais e as metas do plano; tempo mínimo de efetivo exercício, independentemente do sexo, a ser regulamentada em cada empresa pública ou sociedade de economia mista e suas subsidiárias, em conformidade com as peculiaridades de seus respectivos quadros funcionais e as metas do programa;
Fica vedado o desligamento de empregados que possa prejudicar o desempenho operacional da empresa pública ou sociedade de economia mista e suas subsidiárias ou que traga prejuízos à prestação dos serviços públicos. Os empregados que estiverem participando de algum projeto especial e prioritário para a empresa pública ou sociedade de economia mista e suas subsidiárias terão sua adesão suspensa até a conclusão dos trabalhos.
Os que respondam a processo de natureza disciplinar também terão a adesão suspensa até o fim do processo no âmbito administrativo. A adesão ao PDV é ato de livre e espontânea vontade do empregado, de caráter irrevogável e irretratável. Para se desligar da empresa, o empregado deverá formalizar seu pedido, mediante protocolo de requerimento, em formulário próprio constante no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), nos termos do decreto e do regulamento da empresa pública ou sociedade de economia mista e suas subsidiárias
Não será aceito o pedido de cancelamento de adesão ao PDV que tenha sido efetuado após o desligamento do empregado. No momento do pagamento do incentivo financeiro, deverá ser feita a compensação de quaisquer débitos entre as partes, dando-se quitação plena, de caráter irretratável e irrevogável do contrato de trabalho.
Em caso de falecimento do empregado que tenha aderido ao programa, ficam assegurados aos seus dependentes legais ou herdeiros a integralidade do pagamento das parcelas vincendas, nas condições regulamentadas pela empresa pública ou sociedade de economia mista e suas subsidiárias.
A utilização dos cargos vagos depende de análise prévia da pasta de economia.
Novacap sai na frente
No dia 28 de janeiro, o governador deu sinal verde para que as empresas lancem PDVs. Na ocasião, o emedebista colocou em marcha o plano da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap). No caso desta empresa, o programa é uma estratégia do GDF para acabar com os supersalários da estatal, que batem a casa dos R$ 74 mil.
Pela estimativa de Ibaneis, em um período de 12 meses, a Novacap terá as contas equilibradas. “Num prazo de dois anos, nós teríamos uma economia de mais de R$ 200 milhões na folha de pagamento”, afirmou. O Metrópoles noticiou em primeira mão os detalhes do PDV da estatal, que está para ser lançado.
Os PDVs atraíram, aproximadamente, 1.651 funcionários e empregados públicos do Distrito Federal, entre janeiro de 2015 e dezembro de 2019. Apesar dos cortes, o governo ainda é assombrado por supersalários e prestação de serviços deficiente à população. Por isso, o Palácio do Buriti decidiu apertar o passo nos desligamentos incentivados a partir deste ano.