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Muito acima do teto. Extinção de supersalários no serviço público renderia “uma CPMF” aos cofres públicos

A maior brecha usada pelos servidores é a utilização de verbas indenizatórias, como o auxiílio-moradia. Os recursos não são considerados remuneração permanente

atualizado

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1 de 1 stj - Foto: Divulgação/STJ

Em plena crise econômica, governos federais, estaduais e municipais gastam rotineiramente cifras absurdas com pagamento de servidores que recebem acima do teto constitucional. Estimativas feitas por fontes do Ministério da Fazenda e do Congresso Nacional apontam que caso a lei fosse de fato cumprida a economia para os cofres públicos chegaria a quase R$ 10 bilhões por ano, considerando os governos federal, estadual e municipal. A cifra é similar ao montante que o governo pretende conseguir em 2016 com a recriação da CPMF, que ainda tem uma longa batalha para ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Cálculos do governo federal, que levam em conta apenas o montante que a União economizaria, são bem menores, mesmo assim apontam para uma possível “economia” de R$ 1 bilhão anual. Ignorando a Constituição, alguns servidores ganham acima dos R$ 33,7 mil, salário do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve de referência para a definição do teto.

Somente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o setor responsável pelos pagamentos confirma que ao menos cinco servidores aposentados receberam, entre janeiro e dezembro de 2015, valores líquidos superiores a R$ 100 mil. Com o início do ano legislativo, o Projeto de Lei 3.123/2015, que foi enviado pelo Executivo como uma das medidas de ajuste fiscal e pretendia acabar com os supersalários de servidores do Legislativo e do Judiciário, pode perder sua função com as alterações realizadas por parlamentares.

O PL, que já está na pauta do plenário e deve ser votado após as medidas provisórias que trancam a pauta, foi alterado por deputados durante as comissões e precisará de um novo relator na próxima etapa. A intenção inicial do governo era regulamentar o artigo da Constituição sobre o teto salarial aos funcionários públicos de todos os níveis.

Na avaliação do relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), o projeto seria desnecessário caso os outros poderes resolvessem cumprir o que está estabelecido na Constituição. “Essa é uma prática que foi legalizada pelo judiciário”, afirmou

Salários
Levantamentos realizados pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, no Ministério Público Federal, órgão responsável pela investigação da operação Lava Jato, que engloba a Procuradoria-Geral República, mostram que mais de 50% dos procuradores e subprocuradores recebem acima do teto constitucional. Em alguns casos, a remuneração média de um subprocurador-geral da República foi de R$ 62 mil em 2015, já considerando o 13º salário e o adicional de férias, ou seja, quase o dobro do permitido em lei.

A maior brecha usada pelos servidores para receber os supersalários é a utilização de verbas indenizatórias. Os recursos não são considerados remuneração permanente e, além não serem passíveis de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, também não exigem uma comprovação quanto a utilização de benefícios como auxílio-moradia.

Para o advogado e professor da Universidade Federal de Pernambuco, Francisco Queiroz, a situação é tão absurda que, em meio à crise e a inflação alta, “a remuneração do Supremo deixou de ser teto e passou a ser um piso, e isso precisa ser repensado”.

O advogado Diego Alonso, do escritório AFC Advogados, reconhece a imoralidade da situação, mas destaca que “por se tratar de direitos e garantias constitucionais, é um grande desafio aprovar o projeto de lei, levando-se em consideração os princípios do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada”.

Na avaliação do relator do projeto, um ponto de partida para extinguir seria, no mínimo, começar a cobrar as notas fiscais das despesas que precisam de reembolso. “É preciso separar o que é indenizatório do que é remuneratório, não pode complementar salário com indenização”, disse Marchezan.

Brasília (DF) 12/09/2015 - Chuva - Congresso Nacional - Foto, Michael Melo/Metrópoles
*Michael Melo/Metrópoles**

 

Congresso
Assim como acontece em outros poderes, a Câmara dos Deputados abriga milhares de servidores que ganham acima do teto constitucional, de R$ 33,7 mil por mês. Levantamento obtido pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, mostra que em setembro do ano passado, 1.700 funcionários tiveram ganhos superiores ao teto. Há casos de vencimentos de R$ 185 mil por mês.

Entre os parlamentares, há pelo menos 22 que recebem acima da remuneração mensal bruta do deputado federal, sem levar em conta os subsídios previstos pela Constituição aos deputados e senadores.

A Câmara argumenta que não desrespeita a lei do teto salarial e que casos com vencimentos que superam essa faixa podem ser explicados por verbas indenizatórias previstas em lei, como auxílio moradia, aposentadoria ou despesas médicas, por exemplo

A assessoria de imprensa da Câmara justificou ainda que “vem aplicando adequadamente o corte nos salários brutos dos seus servidores que excedem o limite constitucional, conhecido como “abate-teto”, desde determinação do Supremo Tribunal Federal em 2013″. O mecanismo é um redutor de salário quando o servidor recebe acima do teto em uma mesma folha de pagamento. Outro artifício usado é o pagamento de benefícios em folhas de pagamento separadas, o que desobriga o uso do “abate-teto” e permite que um mesmo servidor ganhe acima do previsto na lei e não pague imposto de renda e contribuições previdenciárias sobre o valor.

Além dos 513 deputados, atualmente, a Câmara possui 3.349 servidores concursados; 1.573 cargos de natureza especial (CNEs), 10.732 secretários parlamentares e 3.056 funcionários terceirizados.

Transparência
Anos após a aprovação da Lei de Acesso à Informação (LAI), a transparência ainda não chegou ao portal de alguns órgãos do governo. No site da Câmara, por exemplo, não é possível cruzar informações entre a matrícula dos servidores e seus nomes. A Casa só oferece os dados tabelados sem os nomes e, para obtê-los, é preciso pesquisar nome por nome. O sistema da Câmara também não soma as folhas de pagamento dos servidores, então, quando um servidor tem mais de uma folha, o cálculo tem que ser feito de forma manual.

Já no Senado, a pesquisa também é realizada através do site, mas, assim como na Câmara, eles não são disponibilizados de forma a facilitar a comparação e soma dos salários e quem realiza a busca precisa entrar no nome de cada servidor para verificar a remuneração individualmente.

No vermelho
Nos municípios, estados e no Distrito Federal, o teto do funcionalismo público é balizado pelos salários de prefeitos e governadores. Na esfera judicial destes entes federativos a referência para calcular o teto é de 90,25% do salário do presidente do STF. No entanto, há, assim como na União, diversos casos que extrapolam este limite.

O Rio de Janeiro, comandado por Luiz Fernando Pezão (PMDB-RJ), é um exemplo de um estado que poderia melhorar suas contas aplicando a Constituição. De acordo com dados abertos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, até outubro de 2014, a remuneração média dos magistrados era de R$ 40 mil, ou seja, acima dos R$ 30,4 mil que deveria ser utilizado como teto neste caso.

Com o valor que governo economizaria caso os tetos fossem respeitados, 481 juízes a mais poderiam ser adicionados ao quadro do Tribunal. Em 2010, a remuneração média dos magistrados foi de R$ 50,7 mil. Se o teto constitucional fosse respeitado, o tribunal poderia receber cerca de mil juízes a mais.

Justificativas
Em resposta, o Ministério Público Federal afirmou que despesas de caráter indenizatório não estão sujeitas ao teto constitucional. O MPF lista como possibilidade de complemento de renda: ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-alimentação, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, indenização de férias não utilizadas, indenização de transporte, e outras parcelas indenizatórias previstas em lei.

Além dessas exceções, benefícios de caráter permanente como planos de previdência instituídos por entidades fechadas, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também não fazem parte da regra.

O Ministério Público Federal argumenta ainda que há auxílios de “caráter eventual ou temporário”, como plano de assistência médico-social e bolsa de estudo, que não recolhem Imposto de Renda e não podem ser considerados salários.

Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores dos cinco aposentados que ganharam R$ 100 mil por mês no ano passado são relativos a períodos de licença-prêmio e de férias não usufruídas, “que foram convertidos em dinheiro quando os servidores se aposentaram, conforme prevê a lei”. “Como são verbas indenizatórias, elas não estão sujeitas ao teto remuneratório constitucional”, argumenta.

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