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Licença-prêmio: auxílio deve entrar no cálculo da pecúnia, diz TJ

1º Juizado Especial da Fazenda Pública entendeu que auxílios alimentação e saúde integram verba indenizatória. GDF pode recorrer

atualizado

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Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles.
Fachada do TJDFT
1 de 1 Fachada do TJDFT - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles.

Uma decisão da Justiça pode complicar ainda mais as contas do Governo do DF. O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o GDF a indenizar uma servidora aposentada a título de diferença de licença-prêmio convertida em pecúnia, referente às parcelas dos auxílios alimentação e saúde que a funcionária recebia enquanto em atividade.

Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do DF (Sindireta), entidade que representa cerca de 80 mil servidores, Ibrahim Yusef acredita que a decisão abrirá precedentes. “Com certeza, vai atingir a todos. Apesar de ser uma ação individual, vai abrir precedência para os demais servidores pedirem reparação ao Estado”, frisou.

No caso da servidora, a Justiça entendeu que a conversão da licença-prêmio em pecúnia decorre da não fruição da vantagem enquanto a funcionária estava ativa. De acordo com o despacho judicial, a base de cálculo da verba indenizatória é a remuneração que ganhou no último mês em que esteve em atividade, pois, se usufruída enquanto em expediente, assim teria recebido a contraprestação resguardada pelo legislador.

Na decisão, está registrado que a Lei Complementar Distrital, em seu artigo 142, disciplina que “os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia quando o servidor for aposentado”. Sendo assim, a julgadora esclareceu que o pagamento dos auxílios alimentação e saúde cessa apenas com a aposentadoria do servidor, motivo pelo qual tem prevalecido o entendimento de que estes possuem natureza remuneratória e caráter permanente, de modo que se incorporam ao patrimônio jurídico do trabalhador de forma irreversível. Por isso, devem ser incluídos na base de cálculo da conversão de licença-prêmio em pecúnia.

A juíza destacou que, nesse sentido, o posicionamento jurisprudencial afirma: “O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento adotado por esta Corte de que as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, dentre elas o auxílio-alimentação, o abono de permanência e a saúde suplementar”.

Diante dessa jurisprudência, o GDF foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 1.738 a título de diferença de licença-prêmio convertida em pecúnia referente às parcelas de auxílio-alimentação e auxílio-saúde, em valor a ser corrigido monetariamente desde a data da aposentadoria da funcionária e acrescido de juros de mora a partir da citação.

Ao Metrópoles, o GDF informou que não comenta assuntos em tramitação na Justiça: “O governo se pronunciará nos autos do processo”.

Fim da pecúnia

Em julho, entrou em vigor norma que veda a conversão da licença-prêmio em dinheiro. A Secretaria de Fazenda espera economizar R$ 190 milhões por ano com a medida. Até a publicação da lei, a licença garantia folga de três meses aos servidores a cada quinquênio trabalhado. E caso o funcionário não gozasse do benefício, poderia receber em dinheiro no momento da aposentadoria.

A nova legislação manteve a licença-prêmio, mas acabou com a possibilidade de transformá-la em dinheiro ao final da carreira.

A lei, entretanto, não vale para trabalhadores que estão na fila para receber o benefício, ou seja, não retroage. Cerca de oito mil aposentados esperam o pagamento de R$ 660 milhões a título de pecúnia. Quem não gozou a licença até a data da entrada em vigor da norma, mas tem o direito adquirido, também poderá optar entre tirar o benefício ou transformá-lo em pecúnia a receber por ocasião da aposentadoria.

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