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Justiça suspende lei que limita supersalários de funcionários do BRB

Liminar beneficia apenas trabalhadores do banco. Juiz entende que restrição não pode atingir servidor de empresas que têm recursos próprios

atualizado

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1 de 1 brb - Foto: Daniel Ferreira / Metrópoles

Uma decisão da 18ª Vara do Trabalho de Brasília pode colocar na gaveta a Emenda 99/2017, que alterou a Lei Orgânica e limitou o pagamento de supersalários por empresas públicas e sociedades de economia mista do DF ao teto remuneratório (atualmente em R$ 30,4 mil). O juiz João Luiz Rocha Sampaio concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Bancários, impedindo a submissão dos empregados do Banco de Brasília (BRB) a possíveis reduções em seus ganhos. Para o magistrado, a norma é inconstitucional.

Segundo a Emenda à Lei Orgânica (ELO) 99, de 25 de maio de 2017, o Governo do Distrito Federal pode submeter todas as estatais distritais e suas subsidiárias ao teto remuneratório estabelecido pela Constituição. Contudo, destaca a liminar, o limite não se aplica àquelas empresas ditas independentes, ou seja, que não recebem recursos da União, dos estados, do GDF ou dos municípios, para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral — caso do BRB.

Caesb e CEB também estariam na mesma situação, segundo especialistas ouvidos pela reportagem. Porém, a liminar só atinge os trabalhadores do banco estatal.

A liminar estipula multa no valor diário de R$ 1 mil por empregado prejudicado, enquanto persistir o eventual descumprimento da ordem judicial. Segundo o juiz, “a Emenda à Lei Orgânica 99/2017, ao ampliar o regime do teto remuneratório, sem ressalvar aquelas que desenvolvem as suas atividades de maneira independente e com recursos próprios, deixa transparecer flagrante desconformidade ao preceito da Lei Maior ali contido no inciso 9º do art. 37, a traduzir, no particular, possível vício de inconstitucionalidade material”.

Vigência este mês
A decisão desta segunda-feira (7/8) foi fundamentada, também, na concreta possibilidade de os empregados do BRB virem a ser atingidos, mediante redução de salários, caso se permita a incidência da norma legal, que tem prazo de vigência previsto para o próximo dia 25 de agosto. A ação agora segue seu curso, com audiência designada para o dia 19 de setembro de 2017.

“A decisão demonstra que não se deve fazer populismo com os ganhos dos trabalhadores distritais, principalmente por meios inconsequentes e impróprios juridicamente”, avalia Ricardo Carneiro, de LBS Advogados, que representa o Sindicato dos Bancários.

No mês passado, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que limita os supersalários em empresas públicas do GDF. O argumento foi o mesmo. O BRB informou que ainda não foi notificado da decisão, assim como a Secretaria da Casa Civil, que prometeu tomar “as medidas necessárias”. Já a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) destacou, em nota, que não atuou no processo, uma vez que o banco tem personalidade jurídica própria.

Bem acima do teto
Segundo os dados divulgados pelas próprias empresas, são vários os casos de salários acima do teto constitucional pagos por empresas do GDF. Na CEB, um engenheiro eletricista recebeu, no total, R$ 97,2 mil em março. Do montante, R$ 31,4 mil são referentes à remuneração fixa e R$ 65,8 mil representam a chamada remuneração eventual.

Nas outras companhias, alguns salários foram ainda maiores. No mesmo mês, diretores da Terracap embolsaram R$ 54,2 mil somente com remuneração permanente. Na Caesb, um analista de sistema de saneamento chegou a receber R$ 82,7 mil, sendo R$ 55,1 mil de salário fixo. A divulgação dos supersalários motivou a aprovação da emenda pela Câmara Legislativa em maio deste ano.

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