Justiça manda CEB afastar empregados comissionados sem concurso
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho atende pedido do MPT-DF. Empresa tem até o dia 13 de dezembro para cumprir a ordem judicial
atualizado
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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) acatou pedido do Ministério Público do Trabalho no DF (MPT) e determinou que até o dia 13 de dezembro a CEB Distribuição S.A. comprove o afastamento de todos os seus trabalhadores que ocupam “emprego em comissão”, sem a prévia aprovação em concurso público. Caso não cumpra a medida, a Companhia Energética de Brasília terá que desembolsar R$ 10 mil de multa por trabalhador encontrado em situação irregular.
Em julgamento unânime, os desembargadores do TRT-10 entenderam que não há risco de dano grave ou de difícil reparação para que a CEB cumpra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento ao recurso da empresa e determinou que as vagas ocupadas por “empregados em comissão” devem ser preenchidas por concursados.
O embate judicial teve início quando o MPT processou a CEB Distribuição S.A. após identificar pelo menos 21 empregos em comissão na empresa. Para o órgão, a figura do “emprego em comissão” é inconstitucional, uma vez que o artigo 37 da Constituição Federal prevê, expressamente, que o cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, excetuando, apenas, as nomeações para cargo em comissão.Segundo o procurador Fábio Leal Cardoso, responsável pela Ação Civil Pública, conjuntamente com a procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, o dispositivo constitucional “não deixa qualquer dúvida de que a nomeação para comissionado é uma prática restrita ao regime estatutário”.
Em outubro do ano passado, o TST confirmou a proibição. Para o vice-presidente do TST, Emmanoel Pereira, “o acórdão recorrido já bem deixou certo que a administração pública indireta não está autorizada a nomear agentes para o exercício de ‘emprego em comissão’, já que referido instituto não está previsto no ordenamento jurídico.”
Após a decisão, a CEB recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar validar o seu posicionamento e a legalidade da nomeação dos empregados em comissão. Ainda não houve julgamento naquela instância. Segundo a Justiça do Trabalho, entretanto, nesse período a empresa não cumpriu a decisão em vigor, o que motivou ação de Execução provisória, assinada pela procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro.
Respaldo do STF
Em primeira instância, o juízo não acatou o pedido do MPT, alegando a possibilidade da irreversibilidade da medida, ao considerar que o STF ainda não se posicionou sobre o assunto. Mas recorreu e obteve êxito em segundo grau. Para a desembargadora relatora do processo, Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, “o acórdão do TST, que restabeleceu a sentença de primeiro grau, encontra-se respaldado não só na jurisprudência daquela Corte Superior, mas também na própria jurisprudência do STF”.
Ela classifica como “praticamente nula” a chance de provimento do agravo da empresa no STF e lembra que o não cumprimento da sentença que determina o afastamento dos comissionados “compromete seriamente a efetividade da tutela jurisdicional confirmada no âmbito do TST”.
Além disso, a magistrada lembra de que está previsto expressamente no artigo 893 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que “a interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado”.
Repercussão
O Sindicato dos Urbanitários (STIU) destaca que atua na defesa de que todos os cargos da empresa sejam ocupados por servidores de carreira. O diretor de Comunicação, José Edmilson da Silva, disse que a decisão do TRT ainda não foi analisada pela entidade, em função da greve da categoria, encerrada na sexta (17/11), mas que não há motivos para que pessoas que não sejam efetivas ocupem postos na CEB. “Temos ótimos quadros”, resume.
Procurada pelo Metrópoles, a CEB informou que não foi notificada da decisão e, por isso, não se manifestaria sobre o assunto. (Com informações do MPT-DF)