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Justiça do Trabalho veta supersalários a servidores da Terracap

Com a medida, funcionários só poderão receber até R$ 30,4 mil. Sindicato que representa a categoria vai recorrer

atualizado

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TERRACAP
1 de 1 TERRACAP - Foto: Divulgação

A 20ª Vara do Trabalho de Brasília não acatou ação civil pública do Sindicato dos Servidores e Empregados do DF (Sindser) para que os funcionários da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) possam receber acima do teto salarial do funcionalismo público local. No DF, o valor é de R$ 30,4 mil. A decisão da juíza Júnia Martinelli foi publicada nesta segunda-feira (30/7), mas ainda cabe recurso.

Em maio do ano passado, foi aprovada a Emenda nº 99/2017, alterando a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e obrigando todas as estatais distritais a aplicarem o teto. A modificação foi aprovada pela Câmara Legislativa após a divulgação dos supersalários pagos por empresas como a CEB, Caesb, Terracap, Banco de Brasília (BRB), Codeplan e Novacap. Desde então, sindicatos que representam os servidores têm recorrido à Justiça para manter os salários.

“Vale frisar novamente que no caso da Terracap, constitucional ou não a Emenda 99 de 2017 do Distrito Federal, os empregados desta se sujeitam ao teto constitucional por força do inciso XI do art. 37 da CF [Constituição Federal]. Assim, tenho que o sindicato autor não demonstrou que a empresa não recebe recursos do Distrito Federal para pagamento de despesas com pessoal e custeio em geral, pelo contrário, todos os elementos dos autos revelam que a Terracap é empresa pública dependente”, destaca a decisão.

A magistrada enfatiza, ainda, que o DF apresentou contestação defendendo a constitucionalidade da Emenda nº 99. Ademais, conforme sustentou a magistrada, a Terracap não pode ser considerada uma empresa pública independente, pois: “(i) recebe valores do Distrito Federal para o custeio de despesas com pessoal e custeio geral; (ii) seu capital é exclusivamente público; (iii) exerce atividade típica de Estado em monopólio; (iv) não atua em regime de concorrência; (v) goza de prerrogativas de fazenda pública (isenção fiscal, poder de polícia, indisponibilidade de bens); (vi) suas receitas são provenientes da venda de bens públicos”.

Procurado pelo Metrópoles, o presidente do Sindser, André Luiz da Conceição, disse que vai recorrer da decisão. Ele classificou a medida como “injusta”: “Não concordamos. A medida desrespeita o direito adquirido e a luta dos servidores. Ainda nesta semana entraremos com uma ação”.

A Terracap, por sua vez, “obedecerá à lei independentemente do que for decidido”, afirma. A empresa explicou que desde agosto de 2017, quando entrou em vigor lei estabelecendo o teto salarial para as estatais, os supersalários continuavam a ser pagos por força de liminar obtida pelos servidores.

Supersalários
Metrópoles denunciou os valores astronômicos pagos a esses funcionários públicos. Em fevereiro, 583 ativos e aposentados receberam contracheques superiores a R$ 30,4 mil, teto estipulado pela Constituição para a capital e que equivale à remuneração de um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Tudo por conta de liminares na Justiça impedindo a adequação dos valores com o chamado “abate-teto” e, especialmente, por gratificações que encorpam os vencimentos. Ou seja, embora as cifras fiquem acima do previsto na CF, não há ilegalidade nos pagamentos. Ainda assim, essa realidade está a um abismo de distância da situação vivida pela maioria dos trabalhadores da iniciativa privada.

Um escriturário do Banco de Brasília (BRB) recebeu R$ 126.487,02 brutos e, com os descontos, R$ 108.416,35, a maior parte oriunda de verbas eventuais. Há casos também na Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), Companhia Energética de Brasília (CEB), Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), além da Terracap.

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