Justiça do DF reduz jornada de servidor que tem filho com deficiência
Magistrada que assina a sentença considerou que pai tem direito a 20% de redução na carga horária para poder cuidar do filho
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal acatou o pedido de servidor público distrital e reduziu em 20% da carga horária de trabalho, sem prejuízo salarial, para que ele possa cuidar do filho com deficiência. O requerimento foi negado no âmbito administrativo, mas o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública concluiu que estavam presentes todos os requisitos legais para a concessão do benefício.
O servidor, vinculado à Secretaria de Saúde, embasou o pedido em trecho da Lei Complementar nº 840 – que dispõe sobre o regime jurídico dos estatutários –, alegando a garantia de horário especial ao servidor que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou doença falciforme. O DF contestou a solicitação sob a alegação de dúvidas quanto à real necessidade de acompanhamento do menor por parte do pai.
“Cumpre observar que o relatório médico apresentado pelo réu é datado de 6 de setembro de 2016. Causa estranheza o fato de o autor buscar o judiciário para a redução de sua carga horária somente três anos após a emissão do relatório, o que gera dúvidas quanto à real necessidade de acompanhamento do menor por parte do genitor”, afirmou, nos autos, o Distrito Federal.
A juíza Ana Maria da Silva verificou, no entanto, que o laudo médico pericial, elaborado por junta médica da própria Secretaria de Saúde do DF, atestou que o filho do requerente é pessoa com deficiência. No mesmo documento, a orientação médica era conceder a redução de jornada pleiteada pelo autor na proporção de 20%. (Com informações do TJDFT)